Historia da Regionalização - Consulta Pública (1)

No âmbito da consulta pública sobre a Regionalização levada a cabo pela Assembleia da República - Comissão de Administração do Território e Poder Local, abaixo trancrevemos as conclusões do VII Congresso da ANMP (Associação Nacional Municípios Portugueses), sobre as Regiões Administrativas - aprovadas por unanimidade.

1. A Regionalização constitui um necessário e inadiável processo de reforma do Estado e da Administração Pública; uma base insubstituível para a modernização do Estado; e um caminho gerador do progresso, de liberdade e de paz.

2. A Regionalização constitui um quadro claramente fortalecedor da unidade e da coesão nacionais que são, em si mesmas, um bem inestimável; e que não podem ser postas em causa por qualquer geração de dirigentes políticos.

3. A Regionalização constitui igualmente um quadro institucional indubitavelmente fortalecedor dos Municípios. O quadro próprio onde o seu peso possa contar de modo real e efectivo, e por via desse quadro fazer ouvir-se, com clareza e com eficácia, a nível nacional.

4. A Regionalização consistirá, substancialmente, numa efectiva partilha do poder entre a Administração Central, isto é, os órgãos de Governo, e outros poderes, de nível intermédio, as Regiões, situadas entre o primeiro e o escalão local. A Regionalização constituirá o necessário complemento, muitas vezes tentado e sempre adiado, da estrutura administrativa do País.

5. A Regionalização deve constituir, essencialmente, um instrumento do desenvolvimento; o instrumento de execução de uma política de desenvolvimento; e de uma política de desenvolvimento regional.

6. A Regionalização tem por objectivo estratégico primacial a coesão económica e social do espaço nacional e o desenvolvimento global e integrado do País. E visa, ainda, harmonizar internamente os níveis de bem-estar e de prosperidade material; e encontrar os mecanismos que possam aproveitar e valorizar as energias endógenas, e forçar a redução das disparidades de desenvolvimento.

7. A Regionalização corresponde, estruturalmente, à vontade de aproximar a Administração dos administrados, e de assegurar uma desejável diversificação àquilo que, de facto, não tem que ser uniforme. E implicará um efectivo chamamento de um maior número de pessoas à vida pública, o que só por si é garante de estabilidade e de consolidação e aprofundamento da própria democracia.

8. A Regionalização, uma vez institucionalizada, vai marcar, de modo significativo, as próximas gerações. Vai criar um novo quadro de decisão colectiva. E tal circunstância obrigará a que, necessariamente, o processo de Regionalização, nas suas várias vertentes e implicações, deva ser suficientemente aprofundado, de modo a produzir-se num quadro de fecundidade e de segura consolidação das esperanças que suscita e que contém.

9. A Regionalização deverá ser dimensionada para que possa dar resposta aos objectivos estratégicos essenciais que nela estão intrinsecamente contidos; e possa ainda constituir-se em força mobilizadora de capacidade criativa e de capacidade de realização, e ser, para cada uma das Regiões a constituir, um vector de afirmação no País, na Europa e no Mundo.

1O. A Regionalização, tendo em conta as profundas e duradouras consequências para o País que necessariamente transporta, justifica um amplo e saudável consenso das forças políticas e sociais, quanto à forma do processo a implementar, e ainda quanto ao respectivo conteúdo. Para obtenção dum tal consenso, é indispensável incentivar e promover um grande e participado debate nacional.

(continua brevemente)

Comentários

O Micróbio II disse…
Conclusões vagas e dispersas sem medidas concretas... mas vou aguardar.
Anónimo disse…
Pois... os autarcas sabem que, aqueles que não tiverem lugar na Junta Regional, vão passar as passas do algarve, com os novos DIRIGENTES REGIONAIS. Portanto... estas conclusões servem pefeitamente.