Historia da Regionalização - 1975/1976

O objectivo político de adaptar o aparelho de Estado à vivência democrática, inclusive nos níveis regional e local, constituiu um dos desígnios mais relevantes do "Programa de Política Económica e Social" que o III Governo Provisório aprovou em Fevereiro de 1975 (cap. Administração Pública, pp. 161-169).

Nos termos deste programa, visava-se proporcionar condições para uma reestruturação da administração local e regional, sem abdicar das unidades existentes (freguesias, municípios e distritos), por forma a "atingirem uma representatividade e uma dimensão compatíveis com as responsabilidades que lhes devem ser conferidas e com as capacidades humanas actualmente disponíveis", mediante um reajustamento não circunscrito apenas ao âmbito geográfico mas extensivo também à esfera de competências, e à capacidade técnica e financeira.

Com vista a operacionalizar e a tornar mais eficientes as estruturas regionais e locais, manifestava-se o propósito de criar uma orgânica de coordenação ao nível das regiões de planeamento, embora sem descurar o reforço dos órgãos de apoio técnico a níveis intermédios.

A nova orgânica a implementar, com carácter de transitoriedade, teria como atribuições as detidas pelas Comissões Regionais de Planeamento, acrescidas com as decorrentes da incumbência de "coordenar os investimentos públicos em matéria de infra-estruturas regionais, equipamento social e urbanismo", expressando-se já então o intuito de se proceder à definição de uma tipologia de investimentos, segundo os níveis de competência à escala nacional, regional e local.

A estrutura orgânica proposta para cada região-plano comportaria, a partir das comissões de planeamento regional existentes, das juntas distritais e dos governos civis, os seguintes órgãos:

a) Conselho regional, que na fase precedente às eleições municipais seria constituído basicamente pêlos governadores civis e por representantes das comissões administrativas dos municípios;

b) Conselho técnico, composto por representantes do conselho regional e dos órgãos periféricos da Administração Central;

c) Gabinete regional, que funcionaria como órgão executivo.

Simultaneamente, considerava-se ser necessário modificar a delimitação geográfica das regiões de planeamento, rever a articulação dos serviços centrais com os órgãos periféricos, e promover uma efectiva descentralização, consubstanciada designadamente numa transferência de funções a serem "assumidas por conjuntos de concelhos, forma de transição para uma nova divisão administrativa do País, a este nível".

Especificamente quanto às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o programa governamental expressava a intenção de se iniciarem as acções conducentes à instituição de uma entidade metropolitana, concomitantemente com uma reorganização das circunscrições municipais dessas áreas.

Circunstâncias de natureza política conduziram a que o Executivo fosse substituído, em Março de 1975, impedindo que o programa de acção governativa tivesse expressão concreta.
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Jose Antonio Santos
- Regionalização Processo Histórico

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