Historia da Regionalização - 1982

Através da resolução n.° 1/82, de 4 de Janeiro, ao estabelecer as linhas gerais do processo de regionalização, o Executivo assumiu o compromisso de não "levar a cabo apenas o processo de desconcentração de funções, que consistiria unicamente na transferência de alguns poderes de decisão de órgãos centrais do Estado para órgãos periféricos deles hierarquicamente dependentes", mas antes o de "empreender uma verdadeira e autêntica descentralização regional, ou seja, a transferência de atribuições e competências, de serviços e de recursos humanos, materiais e financeiros, para entidades independentes do Estado — as regiões —, que serão dirigidas por órgãos próprios, livremente eleitos e representativos das populações que os escolheram".

No campo das opções, "entre o extremo de um sistema fortemente centralizado que atribuísse às regiões um papel de escassa relevância decisória e o extremo oposto de um sistema totalmente descentralizado que transformasse o sistema administrativo regionalizado num sistema de tipo quase federal, o Governo propõe-se optar por uma solução intermédia — a de uma vincada descentralização, temperada por critérios de eficiência económica, eficácia administrativa e salvaguarda da igualdade dos direitos e deveres dos cidadãos.

Quanto à calendarização das acções previstas no processo de regionalização do Continente, o VIII Governo Constitucional distinguiu cinco fases: a primeira dedicada à instituição das estruturas de apoio ao próprio processo (Outubro-Dezembro de 1981); a segunda compreendendo a conclusão do debate público e a apresentação na Assembleia da República das diversas propostas de lei concernentes às autarquias regionais e locais, e nomeadamente a lei-quadro sobre as regiões administrativas (Janeiro-Junho de 1982); a terceira destinada a programar a descentralização e a desconcentração, e a submeter ao Parlamento

Comentários

Com os "bons resultados" que se "viram"...

Mas apesar de tudo foi um começo. Agora há é que passar à acção, porque "tarde demais é só o que nunca chega"!