A nova lei das Finanças Locais
















(Perspectiva do Governo)

Impôe transparência e rigor, condições essenciais para reforçar a credibilização do poder local.

Transparência significa, desde logo, a consolidação das contas dos Municípios com as das suas Empresas Municipais, a sujeição destas contas a auditoria externa, clarificando ainda que a tutela inspectiva também abrange a actividade empresarial autárquica.

Por outro lado, a Lei estabiliza um conceito de endividamento líquido,, consonante com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (o SEC 95), que, à semelhança do que já sucedeu no Orçamento do Estado para 2006, abrange qualquer tipo de dívida, financeira ou comercial – empréstimos, dívidas a fornecedores, leasings, factorings, etc..

A este conceito de endividamento corresponde um novo limite ao endividamento líquido municipal, que passa a corresponder a 125% da totalidade das receitas mais importantes do município – a saber, participação no FEF, participação fixa no IRS, impostos municipais, derrama e lucros das empresas municipais.

Dentro deste primeiro limite, inclui-se um limite específico ao endividamento através de empréstimos de médio e longo prazo, e que corresponde a 100% daquelas receitas.

Contudo, são, excluídos do cálculo dos limites de endividamento os empréstimos já celebrados e que, aquando da sua contratação, não contavam para o cálculo do endividamento municipal. Para além destes, continuarão a não ser contabilizados nos limites do endividamento os empréstimos para a realização de obras com financiamento comunitário e para operações de reabilitação urbana.


Pesrpectiva da ANMP
(Associação Nacional Municipios Portugueses)

1.1. Irá manter-se o montante global das transferências para os Municípios provenientes do Orçamento de Estado, com o mesmo valor nominal de 2005;

1.2. Em 2007, o referido montante global a transferir representa uma perda real de receita para os Municípios, em relação a 2005, pelo simples efeito da aplicação das taxas de inflação de 2005, 2006 e prevista para 2007;

1.3. Em 2007, o peso da participação dos Municípios na receita fiscal do Estado irá diminuir, mais uma vez;

1.4. Em 2007, em valores nominais, haverá 36 Municípios que descem a sua receita, 184 que mantêm o valor de 2005 e 88 que aumentam até menos de 2,5% o valor de 2005;

1.5. Em 2007, em valores reais, todos os 308 Municípios descem a sua receita em relação a 2005;

1.6. Em 2007, irão continuar a reduzir-se os valores nominal e real do investimento municipal, bem como o seu peso no total do investimento público;

1.7. Em 2007, haverá um reforço do contributo dos Municípios para a redução do défice das contas do Estado, défice esse provocado pelos serviços dependentes do Governo;

1.8. Até 2009, haverá tendencialmente cerca de 200 Municípios que perderão receita, em valores reais e em cada ano, e ano após ano, em relação à receita que tiveram em 2005. Isto significa uma quebra de receita durante 4 anos consecutivos. Destes cerca de 200 Municípios, fazem parte 90 dos 110 Municípios com
menos de 10 mil habitantes;

1.9. A partir de 2009, haverá tendencialmente cerca de 160 dos Municípios referidos atrás que continuarão a perder receita, ano após ano, alguns durante 20 anos, uns ao ritmo de 5%, outros ao ritmo de 2,5% de redução em cada ano. Destes 160 Municípios fazem parte 82 dos 110 Municípios com menos de 10 mil
habitantes;

Comentários

A austeridade tem que ser para todos!...