Reforma da Administração Central do Estado (1/3)


O Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) encontra-se na 2ª Fase (análise de Micro-Estruturas), na qual será avaliada a reorganização dos serviços desconcentrados. Tendo sido já publicadas as leis orgânicas dos vários ministérios (macro-estruturas) espera-se pela divulgação em DR dos decretos regulamentares dos vários organismos públicos (micro-estruturas).

Também no âmbito do PRACE, o governo pretende fazer uma descentralização para os municípios de poderes que são detidos pela administração central, com os respectivos fundos e com efeitos a partir do Orçamento de Estado de 2008, estando calendarizado de Janeiro a Março de 2007, negociações e identificação de recursos a transferir, de Março a Junho, preparação das medidas legislativas e regulamentares para a descentralização de competências e em Outubro, inclusão no Orçamento de Estado de 2008 das competências a transferir e a respectiva dotação de verbas no Fundo Social Municipal.

Observando a evolução desta reforma sob o ponto de vista temporal e após 2 anos de governação, verifica-se, que no fim de 2007, poderá estar concluída a fase de planeamento, durante a qual foram tomadas as decisões ministeriais e se preparou a legislação necessária para por em prática a reforma.

No entanto, a implementação do PRACE (fase de execução) iniciar-se-á no corrente ano em algumas das suas vertentes: entrada em vigor dos novos sistemas de carreiras, mobilidade e avaliação do desempenho e, como já vimos, a reorganização das micro-estruturas.

Estamos, assim, num ponto crucial, no início da execução da reforma, durante a qual terão grande importância a avaliação, controle e o desenvolvimento desta, da parte dos ministérios e agentes do poder local.

Tendo como base o princípio da descentralização (art.º 237 da CRP de 1976) e o princípio da subsidiariedade ( art.º 6º da CRP), nesta fase de análise das micro-estruturas, foram identificadas as competências dos organismos públicos, os recursos humanos e o património, a descentralizar segundo 3 níveis:

1 - Serviços desconcentrados a nível regional (NUTS II)
Competências de planeamento, gestão e decisão de investimentos de carácter regional deverão ser exercidas pela administração desconcentrada do Estado a nível regional (devido à inexistência de regiões administrativas).

2 - Nível sub-regional (NUTS III ou sua agregação)
Competências com natureza e escala de intervenção para descentralizar para as as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou para as associações de municípios correspondentes a NUTS III ou à sua agregação.

3 - Nível local
Competências de gestão, investimento, fiscalização e licenciamento de nível local, de natureza essencialmente executiva ou prestadora de serviços deverão ser descentralizadas para os municípios ou em certos casos, para freguesias de dimensão adequada.

Administração desconcentrada do Estado a nível regional

Quanto ao ponto 1 estamos a falar de desconcentração - processo administrativo de atribuição de competências a outras entidades (territorialmente delimitadas) da Administração Central do Estado. Tal sucede, porque, como se sabe, em Portugal não é possível descentralizar a este nível de poder democrático , pois o processo de regionalização foi travado pelo referendo negativo de iniciativa parlamentar de 8 de Novembro de 1998. Após a revisão constitucional de1997, a criação de regiões administrativas (prevista na CRP) só poderá ser feita através de referendo.

O Estado português apresenta uma organização política e administrativa territorialmente desconexa, que é urgente racionalizar. Esta desconexão territorial apresenta desvantagens para a competitividade nacional: desarticulação interministerial, desarticulação intraministerial; vulnerabilidade do governo central perante interesses corporativos.

Nesta fase, o instrumento disponível para tentar solucionar o problema de escala regional, é a desconcentração conexa , sendo essencial que não se repitam erros cometidos no passado, transferindo autêntico poder de decisão para os serviços desconcentrados (atribuição de competências em paralelo com a alocação dos recursos financeiros correspondentes), sem interferências hierárquicas e com equidade territorial.

As vantagens duma efectiva desconcentração seriam: articulação interministerial e intraministerial (devido à coincidência territorial entre os serviços desconcentrados dos diferentes ministérios), tomadas de decisão mais informadas tecnicamente e diversificadas territorialmente, perda de “peso” dos interesses corporativos.

Observando as novas macro-estruturas dos ministérios é fácil verificar quais são os sectores da governação que possuem uma configuração desconcentrada para as suas missões e funções (total ou parcialmente), ou seja, os serviços agora em vias de ser desconcentrados e que poderão vir a fazer parte das futuras regiões administrativas: Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional; Economia e Inovação; Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; Saúde; Educação; Cultura.

No que diz respeito aos “princípios gerais” da reestruturação foram definidas Funções de suporte (Apoio à Governação e Gestão de Recursos) e Funções Operacionais (organizadas tendo em conta a especificidade de cada um dos Ministérios).

Quantitativamente, existirão menos 34 Órgãos Consultivos, menos 61 Serviços Centrais, menos 87 Serviços Desconcentrados e mais 3 Estruturas de Missão.

mokkikunta.blogspot.com

(continua...)
Descentralização para o nível local e sub -regional (2/3)
Modelo distrital e reforma eleitoral (3/3)

imagem: commons.wikimedia.org/wiki/Image:Topographic30deg_N30W0.png

Comentários

Parece-me estarmos no rumo certo e já a uma velocidade de cruzeiro...