Ordenamento do Território e Urbanismo


O ordenamento do território e o urbanismo assentam no sistema de gestão territorial consagrado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, em execução da Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto).

De acordo com o regime jurídico ali consagrado o Sistema de Gestão Territorial organiza-se, num quadro de interacção coordenada, em três âmbitos:

a
) O âmbito nacional (entendido como o território de Portugal Continental);
b) O âmbito regional;
c) O âmbito municipal.

O âmbito nacional
é concretizado através dos seguintes instrumentos:

a
) O programa nacional da política de ordenamento do território (PNPOT);
b) Os planos sectoriais com incidência territorial (PSIT);
c) Os planos especiais de ordenamento do território (PEOT), compreendendo os planos de ordenament
de áreas protegidas (POAP), os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas (POAAP), os planos de ordenamento da orla costeira (POOC) e os planos de ordenamento dos parques arqueológicos (POPA).

O âmbito regional
é concretizado através dos planos regionais de ordenamento do território (PROT).

O âmbito municipal é concretizado através dos seguintes instrumentos:

a) Os planos intermunicipais de ordenamento do território (PIOT);
b) Os planos municipais de ordenamento do território (PMOT), que compreendem os planos directores municipais (PDM), os planos de urbanização (PU) e os planos de pormenor (PP).

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