Novo modelo de governação das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa


Filomena Fontes



Governo abandona a ideia de eleição directa na proposta de lei para o novo modelo de governação das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa


Os presidentes de câmara e vereadores vão deixar de poder integrar as juntas metropolitanas, o órgão executivo permanente das áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa. Esta é uma das alterações inscritas na proposta de lei que o Governo apresentou sobre o regime jurídico das áreas metropolitanas, na qual define um novo modelo de governação destas autarquias de nível supramunicipal e que está a ser apreciada pela ANMP (Associação Nacional de Municípios Portugueses), a par da proposta do novo regime jurídico das associações de municípios.

A conjugação das duas propostas de lei dita a certidão de óbito à chamada "reforma Miguel Relvas", lançada no Governo de Durão Barroso, caindo por terra as seis novas grandes áreas metropolitanas entretanto constituídas (Aveiro, Algarve, Coimbra, Leiria, Minho e Viseu), uma vez que são apenas consagradas em lei as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, que integram os municípios abrangidos pelas NUTS III da Grande Lisboa e da Península de Setúbal e do Grande Porto e de Entre Douro e Vouga, respectivamente.

No que respeita ao modelo de governação, o órgão de direcção política das áreas metropolitanas passa a ser o conselho metropolitano e não a junta metropolitana, como acontecia até agora. Este conselho é constituído pelos presidentes das câmaras municipais de cada um dos municípios integrantes e será presidido, de forma rotativa, por um período de um ano, por cada um dos autarcas. Pelo caminho ficou, assim, a eleição directa do presidente da área metropolitana, uma proposta política que constou, aliás, em alguns compromissos autárquicos assumidos pelos socialistas nas últimas eleições locais.

É à assembleia metropolitana - que verá alargada para 75 membros a sua representatividade - que competirá eleger a junta metropolitana, por proposta da maioria absoluta dos membros em efectividade de funções do conselho metropolitano. E, da mesma forma, deliberar sobre a demissão da junta metropolitana, ou substituição dos seus membros (cinco, sendo um deles presidente e outro vice-presidente).

À junta metropolitana são atribuídas, entre outras competências, escolher os representantes da área metropolitana em quaisquer entidades ou órgãos previstos na lei, designadamente no modelo de governação do QREN, na Autoridade Metropolitana dos Transportes e nas entidades públicas de âmbito metropolitano, bem como executar orçamentos, propor a cobrança de impostos locais e assegurar a respectiva arrecadação, além de preparar o plano de acção metropolitano. Estão ainda no âmbito das suas competências a participação na gestão de programas de desenvolvimento regional, candidaturas a financiamentos, pareceres e elaboração de planos de gestão do território.

Lamentando embora não ver plasmado na proposta o reforço da legitimidade democrática das áreas metropolitanas, o socialista Rio Fernandes lembra que isso implicaria uma alteração constitucional e considera que, "no essencial, a nova lei consagra o que parece ser adequado". "Era essencial esta dimensão territorial que fica entre os municípios e a região", nota Rio Fernandes, que vê como positivo o alargamento territorial do núcleo inicial fundador das áreas metropolitanas às fronteiras definidas pelas NUTS III.

Para além disso, antevê, a nova lei estimula "a necessidade de articulação entre os municípios", designadamente para a apresentação de candidaturas de projectos no âmbito do QREN. "Até agora, assistia-se a uma soma de candidaturas, que depois eram aprovadas em sede da sub-região", observa.

Todavia, é no novo modelo de funcionamento das áreas metropolitanas que Rio Fernandes encontra as maiores fragilidades da proposta do Governo. Distancia-se do alargamento do número de membros da assembleia metropolitana - "transformada num mastodonte" - e entende que "a junta metropolitana não devia ficar tão dependente dos presidentes de câmara". Ainda assim, sobram, para este dirigente socialista, mais vantagens do que fraquezas. "É extremamente saudável disciplinar a confusão herdada pela reforma de Miguel Relvas", diz.

Comentários

Anónimo disse…
Teoricamente pode estar certo. Mas, na prática, Assembleia, Conselho e Junta, mais os órgãos partidários, a pressionar... faz lembrar a célebre... "conversa de bananeiro, para enganar mapuatas"...
Anónimo disse…
Não fica clara a distinção entre Junta e Conselho Metropolitanos.
A questão de fundo mantém-se (e já era tempo de começar a ser ultrapassada): os órgãos metropolitanos NÃO representam politicamente a Região, mas sim AS CÂMARAS da Região.


A sua legitimidade é assim comparável à da A. N. M. P. face ao Governo. É um passo minúsculo numa situação que nem com meia dúzia de saltos de gigante se resolveria. Avaliação: NÃO SATISFAZ!...
Se o Governo nesta fase ainda só consegue este avanço caricato nas Áreas Metropolitanas, é legítimo duvudar da sua capacidade de implementar a Regionalização!!