Regionalização / Municipalismo

A instituição das regiões confígura-se como uma forma de abrir caminho a um maior fortalecimento da autonomia municipal. É nesse sentido que a Constituição estabelece que uma das principais atribuições das regiões deve ser apoiar os municípios «sem limitação dos respectivos poderes».

Por um lado, a existência de órgãos regionais eleitos, e em que participam representantes dos próprios municípios, como é o caso das assembleias regionais, dar-lhe-á previsivelmente uma maior sensibilidade para articular a sua actividade com as autarquias municipais, em vez de se sobreporem a elas, como hoje acontece frequentemente com as Comissões de Coordenação Regional e outros serviços periféricos dos ministérios.

Finalmente, haverá a possibilidade de as acções de apoio aos municípios que serão atribuição das regiões poderem abrir caminho a uma maior descentralização para os municípios.

Com efeito, em muitos casos, o que dificulta a transferência de mais atribuições para muitos municípios é uma carência de quadros técnicos qualificados. O apoio das regiões no plano técnico e a formação dos funcionários e agentes da administração local a que as regiões poderão prestar atenção em estreita colaboração com os municípios poderá contribuir para enfrentar esta questão.

Em tudo isto haverá que cumprir uma norma democrática, aliás com consagração constitucional: tudo terá que se
processar sem limitação dos poderes dos municípios.

Daí que não seja de temer que a regionalização colida com o municipalismo; pelo contrário, deve ser um instrumento para o reforçar.

Já há mais de 25 anos o Livro Branco da Regionalização, da responsabilidade de um Governo do PSD/CDS//PPM referia a cooperação e auxílio que as regiões podem prestar aos municípios da respectiva área e a resistência que podem opor ao Governo Central, bem como o seu papel potencial como aliadas dos municípios.

Estes, ao longo de quase três décadas, nunca sentiram as regiões como uma ameaça, antes reivindicaram a sua existência em repetidas ocasiões. Sabiam que as regiões podem e devem existir para defender os municípios e o municipalismo e para os apoiarem e complementarem. Este facto é tanto mais importante quanto não foi este tipo de actuação que os municípios sentiram da parte das Comissões de Coordenação Regional, das empresas públicas estaduais com relação directa com os municípios, e, em geral, dos serviços periféricos regionais da administração central.

A verdade é que a defesa do municipalismo como alternativa à regionalização esconde por detrás da retórica de um discurso pseudodescentralizador, uma visão centralista. Pretende-se, afinal, consolidar situações de «centralização no topo» e «atomização na periferia» (com 305 municípios, muitos deles de muito pequena dimensão), para dessa forma, «atomizando, melhor reinar» naquilo a que João Ferrão chama uma «descentralização fictícia».

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