Processo Institucional da Regionalização

1 - A Regionalização deve fazer-se num quadro de clara austeridade. O centro das atenções de uma administração moderna é o cidadão comum, e não é, nem deve ser, aquele que detém o poder em qualquer momento, mesmo quando ele for designado, para tal, pela sociedade.

2 - A Regionalização deve fazer-se ainda num quadro de exigência, que promova o emagrecimento da estrutura funcional da Administração Pública, aliviando-a de um peso excessivo, que tem demasiados custos e cada vez se justifica menos.

3 - A Regionalização deve traduzir-se no reforço, para níveis progressivamente mais europeus, da capacidade financeira dos Municípios, não só por virtude de novas competências que, saudavelmente, lhes devem ser atribuídas, mas também por virtude de competências que já exercem.

4 - A Regionalização deve ser institucionalizada em simultâneo para todo o espaço nacional, e deve viabilizar-se, no processo de institucionalização, numa activa participação dos Municípios, mormente nas áreas marginais das Regiões a instituir.

Comentários