QREN - Região Norte (1)

O ON.2 - O Novo Norte (Programa Operacional Regional do Norte 2007/2013) é um instrumento financeiro de apoio ao desenvolvimento regional do Norte de Portugal (NUTS II), integrado no Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007/2013 e no novo ciclo de fundos estruturais da União Europeia destinados a Portugal.

Financiado exclusivamente pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), o ON.2 apresenta a mais relevante dotação financeira global dos programas operacionais regionais - 2,7 mil milhões de Euros, representando 12,5 por cento do orçamento do QREN. Com este montante de fundo estrutural, estima-se viabilizar um investimento na Região do Norte de cerca de 4,25 mil milhões de Euros.

Sendo um instrumento financeiro, o ON.2 define-se ainda como um contributo estratégico para a promoção do desenvolvimento socio-económico e territorial sustentável da Região do Norte. Nesse contexto, elege cinco prioridades estratégicas, correspondentes aos seus eixos prioritários (a que se junta um eixo específico, de natureza instrumental, para assistência técnica e financeira à implementação do programa operacional).


Principais novidades face ao programa anterior

Um programa mono-fundo mas flexível

O ON – Operação Norte (2000/2006) era constituído por financiamentos de diversos fundos estruturais. Era um programa “pluri-fundos”. No QREN 2007/2013, por determinação comunitária, cada programa operacional é apenas objecto de apoio financeiro por um fundo estrutural (Feder ou Fundo Social Europeu). Assim, o ON.2 é financiado exclusivamente pelo Feder. Todavia, os programas operacionais, como é também o caso do ON.2, têm à sua disposição um mecanismo de flexibilidade que permite a possibilidade de cada um dos fundos estruturais poder co-financiar investimentos e acções de desenvolvimento enquadrados nas tipologias de intervenção do outro fundo estrutural, no limite de 10 por cento das dotações financeiras atribuídas por Eixo Prioritário..

Os Sistemas de Incentivos no ON.2 - O Novo Norte

Pela primeira vez, um programa operacional regional disponibilizará e financiará sistemas de incentivos ao investimento de empresas, visando designadamente objectivos de “Qualificação e Internacionalização de PME”, “Inovação” e “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”. Através do Eixo Prioritário 1, o PO NORTE viabilizará o financiamento destes Sistemas de Incentivos a empresas (Pequenas Empresas) da Região do Norte. Paralelamente e por sua vez, o Programa Operacional “Factores de Competitividade” financiará os Sistemas de Incentivos quando destinados a Médias e Grandes Empresas.

Taxas de comparticipação variáveis definidas por regulamentos

As taxas de comparticipação (co-financiamento) das operações (projectos) que venham a ser aprovadas no âmbito do ON.2 serão fixadas e reguladas por normativos relacionados com as tipologias de projecto, critérios de selecção e avaliação de mérito, podendo aplicar-se em alguns casos majorações. No ON – Operação Norte (2000/2006) a taxa máxima era de 75 por cento. No caso do ON.2, a taxa máxima de comparticipação será diferente entre domínios de investimento e tipologias de projecto, segundo aquelas regras, podendo atingir em alguns casos o limite de 85 por cento.

Uma maior vocação para o apoio a intervenções supramunicipais e regionais estruturantes e sustentáveis

No contexto das orientações gerais do QREN e das prioridades de desenvolvimento regional preconizadas pelo ON.2, será privilegiado o apoio e financiamento de intervenções de escala supramunicipal e regional, dotadas de carácter estratégico de acordo com as prioridades e princípios definidos no programa, sustentabilidade e com um efeito estruturante no seu âmbito de aplicação.

Um enfoque na Estratégia de Lisboa (“Earmarking”)

Dando cumprimento às orientações do QREN, o ON.2 deveria afectar pelo menos 60 por cento dos seus recursos financeiros aos objectivos preconizados na Estratégia de Lisboa, relacionados designadamente com o incremento da competitividade das Regiões e a criação de emprego. Estes temas representam, todavia, actualmente, 70 por cento do orçamento do ON.2.

Um novo modelo de Governação e de estrutura orgânica

O ON.2 apresenta um modelo de governação profundamente distinto do que foi implementado no ON – Operação Norte (2000/2006), tal como sucede, em termos globais, no QREN, considerando o QCA III. De acordo com o previsto na regulamentação comunitária e nacional, a governação do ON.2 compreende um órgão de Direcção Política (a Comissão Ministerial de Coordenação dos PO Regionais do Continente), um órgão de Aconselhamento Estratégico Regional do Norte, um órgão de Gestão (a Autoridade de Gestão) e um órgão de acompanhamento (a Comissão de Acompanhamento).

(continua)

Fonte CCDRN

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