O Poder Local

211Em Portugal após a constituição de 1976 o edifício do Poder Local foi construído sobre 3 níveis de poder local: As Regiões Administrativas, os Municípios e as Freguesias.

As Regiões Administrativas serviriam para substituir os 18 distritos existentes. Com isto o Poder Central ficaria sem uma fatia de poder e de controlo bastante considerável. Os Municípios em número de pouco mais 3 centenas (303) à data, representavam aproximadamente cerca de 2 mil executivos camarários, somando-se a estes, ainda, cerca de 3 mil deputados municipais.

Nas freguesias com mas de 4 mil autarquias estamos a falar de mais de 30 mil executivos e deputados paroquiais.
Ao todo o Poder Local representa cerca de 35 mil cidadãos a exercer funções no universo do Poder Local. Com a constituição de 1976 o poder político colocou as autarquias locais nas mãos do povo.

Permitiu-se assim a ascensão a um patamar de poder, da administração publica, milhares de cidadãos, independentemente da sua condição social, habilitações ou alfabetização.

O envolvimento de tantos milhares de decisores políticos foi essencial para a consolidação da democracia em Portugal. E ainda por cima de forma barata. Estes decisores exerciam as suas funções quase gratuitamente, com poucos recursos e competências insuficientes.
Nesse processo só falhou o grau de autonomia. E aqui coloca-se a questão essencial quando se trata do universo autárquico – a autonomia.

O Poder Local sujeitou-se às competências que o Poder Central entendeu dar-lhe. Não foi como na América onde as comunas é que deram parte do seu poder ao Estado e este à União.

Quando uma entidade pública “dá” parte do poder que tem a outra autoridade pública, estamos em presença do instituto jurídico da “Devolução de Poderes”.

A diferença em relação ao instituto da delegação de competências é que a devolução de poderes é definitiva e permanente, não tem retorno, ao contrário da delegação de poderes ou competências avocável a todo o tempo e temporária.

A devolução de poderes da administração central para o poder local é mínima até hoje em Portugal, consequentemente a autonomia do nosso poder local não é a desejável. Será o mesmo dizer que a administração pública em Portugal é caracterizada por um forte centralismo político.

A Autarquia enquanto forma de governo local por excelência ainda não é uma realidade substantiva, em Portugal, e a situação agravou-se com o protelamento da instituição das regiões administrativas. A fatia considerável de poder central que as Regiões iriam herdar das actuais comissões de coordenação regionais era importante para o reforço do Poder Local em Portugal.

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