Nunca é demais recordar

430O processo institucional da regionalização

O processo institucional que deveria conduzir à regionalização em Portugal era, nos termos previstos na Constituição da República de 1976, complexo. Assentava na conjugação da legitimidade da Assembleia da República órgão de soberania que é o centro da democracia representativa, com a legitimidade dos municípios, que são as autarquias com maior papel e maior tradição e o centro do Poder Local.

Estava previsto que a Assembleia da República exercesse os seus poderes da seguinte maneira:
- Aprovação da Lei Quadro da Regionalização (Lei n.° 56/91)
- Lei de Criação das Regiões (Lei n.° 19/98), com definição simultânea das área de partida
- Leis das atribuições e competências e de financiamento das regiões.
- Lei de instituição em concreto de cada região.
- Definir diversos aspectos do seu regime jurídico.

A intervenção dos municípios deveria exercer-se através das assembleias municipais, em que também estão representadas as freguesias, as quais deveriam pronunciar-se acerca das áreas das regiões, em «referendo orgânico» ou «indirecto», acerca das regiões a criar em concreto (artigo 256.° da Constituição).

Assim, poderiam identificar-se as seguintes etapas do processo de regionalização, após a aprovação da Lei Quadro das Regiões Administrativas:
1) Aprovação da Lei do Processo de Criação e Instituição das Regiões Administrativas, à qual cabe definir as áreas de partida;
2) Consulta às assembleias municipais;
3) Aprovação imediata da lei de instituição em concreto da região administrativa no caso de a maioria das assembleias municipais, representando a maioria da população, se pronunciar favoravelmente (artigo 13.° da Lei n.° 56/91).

Haveria a possibilidade de regionalização imediata no caso de a área de partida aprovada pela Assembleia da República coincidir com a vontade municipal, como seria seguramente o caso do Algarve. Mas poderiam não se concretizar imediatamente as regiões noutras áreas.
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Comentários

Al Cardoso disse…
Gosto muito mais deste mapa, em que todas as regioes tem praia e mar!
O centro tambem fica muito melhor, com o nome que sempre teve "Beira" ou Beiras!

Saudacoes regionalistas e feliz 2008.
Anónimo disse…
Se Coimbra, não contínuar a ser prejudicada...estarei d'acordo.

Infelizmente, este governo tem tratado mal, a minha cidade...mas, a sua centralidade, a sua importância histórica na região, fazem de Coimbra, a única cidade capaz de ser motor, capital da região.

É preciso não esquecer que Coimbra, tem mais do dobro da população de qualquer outra cidade da região.

Sem Coimbra, não há região das Beiras...VIVA COIMBRA.
Anónimo disse…
neste mapa nao consigo perceber se coimbra fica nas Beiras ou na regiao de Lisboa
Anónimo disse…
Não conto convosco para a implementação da regionalização, versão 7 Regiões Autónomas.

Anónimo pró-7RA
Anónimo disse…
Na verdade, nunca é demais recordar:
7 Regiões Autónomas e referendo.

Anónimo pró-7RA

PS - Que chato!!!!!!
Anónimo disse…
Este mapa, depois de o apreciar várias vezes, tem cores lindíssimas, compatíveis entre si e com o conjunto; são muito apelativas. Mas não é por aqui que vão convencer as populações. O seu formato, contudo, é bafiento.
Por isso, não existe correspondência estética entre o formato físico e o seu colorido.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)

PS - Onde se encontra o anónimo 4-pró (4+1)? Suspeito que foi de viagem para o estrangeiro e para os lados situados a oeste.
Anónimo disse…
Claro! Ninguém está a piar no galinheiro da regionalização.
Anónimo disse…
Ainda bem; graças a Deus que está toda a gente em paz, na paz do Senhor.