A teimosa sobrevivência de uma lógica centralizadora na nossa Administração

Entre nós, persiste ainda um modelo administrativo com fortíssimos índices de centralização, ainda que atenuado após o advento da actual Constituição da República com a instituição democrática das autarquias locais, os municípios e as freguesias. Mas a parte de leão dos poderes administrativos permanece na esfera do Estado-Governo e nas múltiplas entidades administrativas que este dirige, orienta e superintende.

A ideia de que a administração directa se deverá descongestionar de atribuições e competências transferindo-as para outras entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, parecia ter, à partida, ingredientes suficientemente atractivos para estimular a sua aplicação.

Mas o processo, algo desenfreado, de criação de institutos públicos e outras entidades sujeitas à superintendência ou a acentuados poderes de tutela de mérito por parte do Estado-Governo que aconteceu durante a última década, veio demonstrar que o grau de dependência da administração directa tinha sido apenas ligeiramente mitigado. Na verdade, neste quadro de transferência de atribuições que se processa na criação de institutos públicos permanece um forte poder de controlo, sendo que o Estado-Governo embora deixe de prosseguir, por si mesmo, os fins outorgados às entidades – ditas descentralizadas – que integram a administração indirecta, a final, do ponto de vista do administrado, tudo se passa como se a actuação fosse protagonizada pelo próprio Estado.

A mudança de protagonista é apenas funcional e não essencial, focalizando-se nos interesses organizativos internos da Administração e não no incremento da eficiência da sua actuação.

Para além disso, os entes da administração indirecta estão desprovidos do verdadeiro poder de decidir face ao possante poder de controlo a que estão sujeitos. A sua autonomia decisória é relativa e normalmente limitada no seu regime legal e ainda mais na prática concreta de actuação.

O processo de transferência de atribuições do Estado-Governo para as pessoas colectivas que integram a administração indirecta apenas poderá ser considerado como descentralização no plano formal e funcional – exactamente por que se trata de uma deslocação de atribuições por via legal.

Mas uma apreciação material, centrada no grau de dependência destas entidades face ao Estado-Governo, não poderá deixar de a qualificar como uma forma especial de desconcentração, um modo de transferência de poderes em que a pessoa colectiva receptora, na realidade, não está em situação de actuar livremente, isto é determinando a sua vontade de prosseguir os fins de interesse público que estão à sua cura através de comportamentos por si escolhidos de acordo com a sua própria apreciação da situação e do valor e da oportunidade da acção a empreender, apenas se sujeitando ao quadro legal aplicável.

Assim sendo, a amplificação da administração indirecta em lugar de facultar a descentralização, evita-a. Em vez de impedir uma Administração centralizada, favorece-a. Não existe uma ruptura lógica nesse processo de transferência de poderes – e a descentralização é, acima de tudo, a interrupção de um paradigma de estruturação administrativa e sua substituição por um outro em que a responsabilidade primeira e última da decisão administrativa pertence ao ente descentralizado e a mais ninguém.

(...)

Carlos de Abreu Amorim
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Comentários

Anónimo disse…
Neste contributo está escrito o essencial da falência da regionalização administrativa, cujos efeitos nunca permitirão que as regiões possam conduzir os destinos das populações que as integram a não ser o reforço da continuidade de uma política centralizada e centralizadora.
As ideias base subjacentes a esta política terão de desaparecer das nossas mentalidades para se poder optar livre, objectiva e defintivamente por um regime de regionalização que outorgue sem hesitações nem complexos a gestão dos recursos próprios das regiões aos mandatados pelas populações para o fazer com as inerentes responsabilidades política e pessoal, se for caso disso.
Soluções sustentadas noutras bases tratarão apenas de contemplar a satisfação de mediocridades e ambições pessoais e de, ainda, sustentar a perda de tempo e de recursos financeiros avultados, sem qualquer resultado positivo para o desenvolvimento das populações de cada região.
Para a prossecução das finalidades de natureza regional que também contribuam para a prossecução dos objectivos de dimensão nacional, associados ao desenvolvimento generalizado e sustentado, somente a solução baseada na criação e implementação das 7 Regiões Autónomas tem as melhores condições políticas e mobilizadoras de o concretizar.

Assim seja, amen.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Anónimo disse…
Meu, vai-te tratar!
Anónimo disse…
Já fui, já lanchei. Procure beber menos.

Assim seja, amen.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)