"Estado paralelo"

Constituição da República Portuguesa

Artigo 238º, nº 1, "No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas".

Artigo 256º (Instituição das regiões), nº 1, "As regiões serão instituídas simultaneamente, podendo o estatuto regional estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma". Nº 2, "A área das regiões deverá corresponder às regiões-Plano"

A ideia era aproveitar as regiões-plano dos serviços desconcentrados do Estado, configuradas nos anos sessenta para objectivos de planeamento regional e correspondentes sensivelmente à área das actuais comissões de coordenação regionais, dando-lhes o estatuto de autarquais locais, ou seja, órgãos eleitos, competências próprias e autonomia administrativa e financeira

É difícil encontrar melhor ilustração para a discrepância que Boaventura de Sousa Santos tem registado em Portugal entre os quadros legais (e o discurso normativo que lhes subjaz) e as práticas sociais, que o processo de regionalização.

Ele reproduz com fidelidade a actuação do que o autor designa por "Estado paralelo", ou seja, um Estado que formalmente se compromete com um conjunto de princípios e medidas às quais não corresponde nas suas práticas administrativas concretas, criando "um efeito de distanciação em relação à legalidade instituída por via do qual esta última é neutralizada sempre que o Estado, ou melhor, os diferentes microestados germinando no seu interior pretendem corresponder informalmente a interesses corporativos suficientemente fortes para os mobilizar".

SANTOS, Boaventura de Sousa;
"Estado e sociedade na semiperiferia do sistema mundial : o caso português"
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Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Como é de depreender, os discursos sem reflexos, para melhor, na vida quotidiana das populações não passam disso mesmo. No caso da regionalização, as discrepâncias entre as disposições constitucionais e as práticas políticas da regionalização (na versão das regiões administrativas) têm uma continuidade de 32 anos, apesar dos discursos e das sábias palavras de alguns "eleitos".
Regionalizar, hoje em dia, não é aprofundar processos administrativos de planeamento e de desconcentração de serviços do Estado, ideia esta com legitimidade política, eficácia funcional, moderna e actualizada HÁ MAIS DE 32 ANOS.
Trata-se de operar, EM VEZ DISSO, uma DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA REAL para regiões que NADA TÊM A VER COM AS AINDA EXISTENTES E FAMIGERADAS REGIÕES PLANO. ESSAS REGIÕES QUE FALTAM SÃO EXACTAMENTE AS 7 REGIÕES AUTÓNOMAS, LANÇADAS A PARTIR DAS 11 PROVÍNCIAS HISTÓRICAS E NATURAIS, as únicas estruturas políticas capazes de mobilizar as respectivas populações para a prossecução dos altos desígnios nacionais, regionais e municipais e de favorecer a mudança dos protagonistas políticos centrais, regionais e municipais.
Por isso, os novos protagonistas políticos deverão primar pela competência política e técnica , idoneidade, personalidade e carácter e submeterem-se a um NOVO regime de incompatibilidades absolutas, SENDO TODAS ELAS as únicas exigências capazes de favorecer uma mudança de paradigma político (e de desenvolvimento) compatível com os REAIS OBJECTIVOS POLÍTICOS DA REGIONALIZAÇÃO ASSENTE NAS 7 REGIÕES AUTÓNOMAS.
Qualquer outra solução é a continuidade de políticas centralizadas e centralizadoras que NUNCA colocarão o nosso País e as populações das regiões referidas num estádio de desenvolvimento equivalente ao das regiões mais avançadas da União Europeia.
Lamento insistir sempre neste ponto, mas a realidade política actual e próxima futura assim o exige, DEPOIS DO PASSADO TÃO SÁBIA E INFELIZMENTE NO-LO TER REVELADO.

Assim seja, amen.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)