Regionalização - Perguntas e Respostas


A Regionalização é uma questão de princípio ou é uma reforma necessária para o desenvolvimento do país?

— Julgo que é as duas coisas simultaneamente. É uma questão de princípio, desde logo porque a Lei Fundamental é para cumprir. Não faz sentido que os artigos da Constituição sejam tomados como uma espécie de menu de restaurante, em que certas pessoas apenas cumprem os que lhes agradam.

Por outro lado, dispomos de órgãos de poder legitimados por eleições ao nível da freguesia e do município e no país. Ao nível intermédio [regional] temos um quadro caro, caótico e descoordenado, com 38 divisões regionais diferentes, 74 serviços regionais diferentes de carácter público, e mais uma série de divisões a nível de empresas privadas de capitais públicos ou de outras instituições.

O facto de as pessoas discutirem projectos de futuro, designadamente através da disputa das eleições, pode mobilizá-las para o desenvolvimento das suas regiões. E pode fomentar a democracia participativa.

Mas há quem afirme que as desvantagens da regionalização são superiores aos benefícios, nomeadamente porque implicam maior despesa pública, num momento em que Portugal tem fortes restrições orçamentais impostas pela moeda única.

— As regiões não implicam nem devem implicar maior despesa pública. Devem sim implicar um melhor gasto dos dinheiros públicos. Actualmente, apenas 8 por cento das despesas públicas são geridas pelas autarquias que apesar disso, realizam 25 por cento do investimento público. Isto significa que quanto mais perto estão os órgãos e quanto mais legitimados são maior propensão para investir têm.

Neste contexto, não irá haver mais gastos públicos, simplesmente as centenas de milhões de contos que são administradas actualmente pelos serviços regionais de Estado (designadamente os 68 milhões do Orçamento de Estado gastos actualmente pelas CCR’s [Comissões de Coordenação Regional], os 400 milhões de contos de fundos comunitários mais as verbas gastas pelos governos civis e outras estruturas regionais), devem passar a ser geridas por estruturas desburocratizadas, racionalizadas e com maior propensão para investir. Ou seja, com a mesma despesa pública as regiões devem realizar mais investimento público.

Quanto ao resto, a lei deve estabelecer, tal como para as outras autarquias locais, a regulação e limitação do endividamento e das despesas correntes, designadamente com pessoal, o que não acontece com a administração central.

Essas limitações seriam então aplicadas às regiões?

— É natural que sim, uma vez que estamos perante autarquias de tipo especial, que devem ter o mesmo regime que as outras autarquias. Isto é, tudo será assente na lei, incluindo as finanças regionais, o que exclui pseudo-ameaça do perigo da «barganha anual» entre eleitos regionais para conseguir mais dinheiro.

(continua)
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Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Carso Municipalistas,

A REGIONALIZAÇÃO, na versão das 7 Regiões Autónomas, é não só uma questão de princípio como também o único instrumento de reforma política, organizativa e funcional necessária para o DESENVOLVIMENTO do País (crescimento com melhoramentos nas diversas simensões de política interna).
As suas razões ou determinantes têm sido exaustivamente expostas pelo signatário neste blogue, desde há cerca de 3 meses a esta parte, não se justificando a sua repetição, mas propondo que as consultas para verificarem da sua grande pertinência.

Assim seja, amen.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)