O Futuro da Governação Local

J. A. Oliveira Rocha

Análise Económica da Realidade Local


A análise económica do poder local, exceptuando algumas contribuições, tem-se reduzido às finanças locais. E neste âmbito a pesquisa tem-se orientado em duas direcções: análise de Fundo do Equilíbrio Financeiro (FEF) e localização fiscal ou reforço da ligação entre o contribuinte e o utilizador (entre quem paga e quem recebe) uma vez que o objectivo é retirar a Administração central do circuito como intermediário.

Quanto ao primeiro ponto, é oportuno lembrar que o FEF foi criado em ordem a regular as assimetrias entre os diversos municípios. Na prática, porém, a fórmula adoptada tem agravado as desigualdades, porquanto é complicada, pouco transparente e permeável às pressões autárquicas. Por isso, em estudo recente realizado por um grupo de trabalho do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) se propôs um mecanismo mais simples, de efeitos automáticos e que fosse mais imune à negociação entre o governo e os municípios.

Se o mecanismo do FEF pretende cumprir o preceito constitucional (art. 240º 2) da “correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau”, a localização fiscal visa responsabilizar politicamente os dirigentes locais pelas variações discricionárias entre impostos e taxas por um lado e, por outro lado, as despesas públicas.

Segundo Rui Baleiras, o sistema de impostos locais necessita duma profunda reforma. Em primeiro lugar, porque os impostos cuja receita pertence às autarquias locais, têm, de uma maneira geral, as suas taxas fixadas pelo poder central. Além disso, as formas tributáveis municipais - sisa e contribuição autárquica - são concentradas no sector imobiliário; ora existe um descontentamento social no que respeita ao tratamento fiscal relativo a este sector. Por isso, os governantes locais preferem a “boleia fiscal” à responsabilidade política emergente de poderem alterar os impostos e taxas.

Rui Baleiras (1994) já sugeria a extinção da Sisa e da Contribuição Autárquica e a sua substituição por um imposto municipal de incidência universal sobre os rendimentos ou sobre as transacções.

Em conclusão, se se pretende um poder político local responsável e empenhado no desenvolvimento económico terá que avançar-se para uma localização fiscal.
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Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

A posição evidenciada no respectivo "post" pelo Professor Oliveira Rocha é uma posição tímida quase envergonhada, em relação à economia regional, melhor dizendo, à economia das Regiões Autónomas do Continente português.
A minha resposta ao "post" está já impressa no meu comentário ao "post" anterior, o qual consigna a necessidade da elaboração de uma política económica regional, de acordo com as potencialidades e características próprias de cada Região Autónoma, partindo da inventariaçãodos seus RECURSOS PRÓPRIOS, tanto materias como humanos, para o seu aproveitamento pleno.
Evidentemente, depois resultarão daqui as políticas regionais de fiscalidade e de finanças (regionais e locais), conjugadas com as políticas centrais de subsidiariedade, a fim de se assegurar equilíbrio social, dentro dos altos desígnios nacionais, regionais e locais (que nunca foram designados, mas que o faço aqui, provavelmente pela 7ª. vez):
* Soberania
* Desenvolvimento Económico e Social
* Conhecimento e Tecnologia
* Equilíbrio Social

Assim seja, amen.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)