PORTO ARENA

Porto Arena abre em 2010

Consórcio investe 18 milhões de euros para dotar a Invicta de um espaço vocacionado para Congressos e "Family Shows". As obras arrancam depois do Verão. Mas, a inauguração só deve acontecer depois das eleições autárquicas.


O nome da campeã olímpica Rosa Mota vai deixar de identificar o antigo Palácio de Cristal, no Porto. O novo baptismo do recinto será Porto Arena. Esta é apenas uma das curiosidades de uma profunda intervenção que vai dotar a Invicta de um pavilhão multiusos, vocacionado para acolher grandes congressos e espectáculos familiares (do tipo "Noddy" ou "Bob, o Construtor") e de carácter desportivo.

Outra curiosidade é que a parceria público-privada resulta uma coligação de interesses entre entidades do Porto e Lisboa. Num primeiro momento, o concurso lançado pela Câmara Municipal parecia conduzir a um duelo Porto-Lisboa. A Norte, a Associação do Coliseu desafiara a Associação Empresarial de Portugal (AEP) a formar um consórcio - o presidente do Coliseu é o sucessor de Ludgero Marques na AEP. Em Lisboa, a Parque Expo e o Pavilhão Atlântico associaram-se e apresentaram igualmente uma candidatura conjunta. Mas, depois de abertas as propostas, os dois blocos concluíram que a solução ideal era partilharem os riscos e unirem esforços.

O projecto, envolvendo um investimento de 18 milhões, beneficiava com os contributos e vocações das entidades envolvidas. A Câmara Municipal participa no consórcio, através da sua empresa Porto Lazer. A nova arena terá uma capacidade de 6 mil lugares.

Outra curiosidade: A renovação está a cargo de José Carlos Loureiro, 82 anos, o mesmo arquitecto que projectara, mal terminara o curso, o pavilhão que substitui o antigo Palácio de Cristal.

Inaugurado em 1861, o Palácio acolheu, quatro anos depois, a primeira Exposição Internacional Portuguesa. Seria demolido nos anos 50, dando lugar a um Pavilhão dos Desportos, construído para receber, em 1952, o campeonatos Mundial de Hóquei em Patins.


No "Expresso"
4 Abril 2008

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Comentários

Anónimo disse…
Talvez fosse melhor construir um espaço multiusos, de raíz, sendo certo que o actual pavilhão Rosa Mota precisava de uma intervenção já há alguns anos.
6 mil pessoas é pouco, comparado com o número de pessoas que o pavilhão Atlântico - em Lisboa - consegue suportar. Não devemos esquecer que não são só os habitantes do Porto e arredores que vão frequentar os espectáculos da Porto Arena, mas também pessoas oriundas de todo o País, incluindo os nossos vizinhos espanhóis realçando a presença da Galiza, tão perto do Porto.
Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municialistas,

Desconheço o âmbito e a natureza dos objectivos subjacentes a mais esta parceria público-privada para um espaço que já lá tem dentro o edifício para acomodar a Biblioteca Almeida Garret.
Não tenho nenhum complexo relativamente à necessidade estricta de se fazer "obra nova", mas lamento muito mais que o Centro Histórico de uma cidade património mundial tenha um andamento de caranguejo nos esforços de recuperção de um espaço vital como a Baixa da Cidade (lembro, por exemplo: o edifício-sede da Associação de escritores e Homens de Letras do Porto).
Na comunicação social, li há uns dias atrás que certas livrarias estavam decididas a retornar ao centro da cidade do Porto com os estabelecimentos que lá tiveran outrora, mas desconheço qualquer esforço da autarquia orientado para acelerar e qualificar esse novo reposicionamento, como elemento dinamizador daquela zona da cidade Património Mundial.
Tratando-se de nova intervenção na área verde onde está instalado O Palácio de Cristal, a sua renovação e preparação multi-eventos decerto vão implicar outras necessidades de natureza logística que mais tarde ou mais cedo implicarão novas construções dentro daquela área verde.
Tendo em consideração o exposto, faço votos para que, daqui a alguns anos, não tenhamos a área verde do Palácio de Cristal transformada num "condomínio fechado" de altíssima qualidade, com condições de segurança exemplares e naturais, bem integradas nas exigências ecológicas de empreendimentos de tal natureza e dimensão.
A modernização das infraestruturas não implica sempre novas construções nem a destruição "tout court" do chamado "antigo", nem muito menos das tradições e cultura que lhe estão associadas. A este propósito, o caso do "Mercado do Bolhão", também na linha das chamadas "parcerias público-privadas" de certeza que o chamado "bem público" fica assegurado apenas a meio do caminho ou até a menos distância.

Assim não fosse, amen.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

As decisões dos órgãos executivos municipais relacionadas com as chamadas "parcerias público-privadas", acabam por ter legitimidade quando homologadas politicamente pelas respectivas Assembleias Municipais, onde todas as forças político-partidárias têm assento. Esta legitimidade tanto pode ser usada para a implementação de projectos municipais de impacto multi-positivo nos municípios, como também de impacto multi-negativo no mesmo domínio territorial, sem que representatividades minoritárias possam contrariar a ocorrência de tais consequências.
As "parcerias públicas-privadas" encerram em si objectivos múltiplos que tanto podem beneficiar como prejudicar o desempenho multi-dimensional dos municípios, mas deve realçar-se que a componente privada dessas parcerias não as aceita com a confirmada probabilidade elevada de uma perda suscitada pela actividade daí resultante.
Por isso, para além da prossecução de finalidades sociais (desportivas, culturais e outras) que se visa prosseguir com a cedência de equipamentos públicos (centrais, regionais, municipais e locais), a obtenção de resultados económicos e financeiros terá de corresponder ao seguinte:
a) Rendimentos dos órgãos regionais, municipais ou locais, pela cedência de equipamentos públicos (renda anual).
b) Rendimentos de actividade, na parte proporcional em que participam os órgãos de poder regional, municipal ou local, nas parcerias público-privadas estabelecidas.
Caso os resultados da actividade sejam positivos e se satisfaçam os objectivos subjacentes às finalidades dos bens públicos cedidos (por período de tempo razoável em função da actividade de cada parceria público-privada), os órgãos de poder regional, municipal e local têm rendimentos assegurados em função daquele método antes definido; mesmo satisfazendo as finalidades dos bens públicos cedidos, se os resultados económicos e financeiros forem negativos, terá de assegurar-se que a participação neles não desvirtua o mesmo critério de repartição.
Neste último caso, esse desvirtuamento corresponderia a financiar actividades privadas com financiamento público cuja origem tem a sua base principal nos impostos centrais, regionais, municipais e locais liquidados e cobrados aos cidadãos.
Este tema vem a propósito de outro "tipo de parcerias público-privadas" onde a parte mais lucrativa de actividades desenvolvidas por empresas ainda públicas é objecto de cobiça ou é-lhes dado por convite ou, ainda, por concurso público dessa parte mais lucrativa, até ao momento em que, por qualquer razão, deixa de ser interessante económica e financeiramente para depois voltar ao Estado a fim de ser encetada a sua recuperação. Neste caso, quem acaba por financiar os custos da recuperação dessas actividades são os contribuintes, os mesmos pagantes de sempre.
Em resumo, quando se trata de aproveitar os elevados rendimentos de actividades públicas, o estabelecimento de qualquer tipo de "parcerias público-privadas" acaba por beneficiar sempre a componente privada das parcerias, para depois a componente pública, o Estado (governo central, governo regional, governo municipal e/ou governo local), se encarregar de arquear com os custos de recuperação quando as actividades delas decorrentes começa a fracassar.
Na actualidade, é conhecida a crise aprofundada do sistema financeiro internacional, com bancos a abrir falência por adopção de políticas de crédito tão audazes quanto irresponsáveis e outras aventuras no mercado de capitais e "off-shoreanas" e de "governance" com resultados de descapitalização acentuada, onde não existe qualquer indício de parceria público-privada, isto é, entidades financeiras cuja estratégia empresarial tem sido integralmente delineada e implementada por iniciativas privadas, muito embora reguladas, regulamentadas e supervisionadas por entidades públicas como é seu dever institucional.
Pelas notícias circundantes, há quem afirme que o pior está para chegar, depois das já inúmeras intervenções dos bancos centrais e e outras entidades de regulação monetária e financeira para equilibrar o funcionamento das insituições financeiras e do mercado de capitais. Se esse momento pior acabar por chegar, naturalmente que novas intervenções dessas entidades públicas de regulação, regulamentação e intervenlção nesses mercados serão necessárias. Mas se os resultados da estratégia dessas instituições financeiras de iniciativa privada acabarem em colapso, devido exclusivamente a parcerias "privadas-privadas", em que condições é que essas intervenções irão (foram) ser efectuadas? Numa lógica de "parceria privada-privada", com os accionistas privados dessas instituições financeiras a financiarem os prejuízos que se anunciam, dado que são os seus legítimos proprietários e que também já beneficiaram antes (e continuam a beneficiar) de lucros substanciais?
Ou, então, em alternativa, serão criadas, face à grande emergência daí resultante, "parcerias público-privadas "ad-hoc"", para que entidades públicas acabem por fazer, com os impostos de todos os contribuintes que honram os seus compromissos fiscais dado que os que não os honram ás vezes gabam-se disso e/ou acabam por ver prescritas as suas dívidas fiscais, aquilo que compete exclusivamente à estrutura privada de accionistas dessas instituições financeiras?
Por enquanto, tem-se assistido ou falado de parcerias mais ou menos recentes estabelecidas para sectores de actividade ligados às grandes infraestruturas de transporte (rodoviário, ferroviário, aeroportuário) e a certas infraestruturas municipais, com os comentários e os resultados que nos tem sido dado conhecer, sem grande fundamentação objectiva (por exemplo, o caso das SCUTS; a demora em lançar as portagens em certos ramais rodoviários, decidido pelo Governo actual, demonstra que, afinal, tal solução não é tão prejudicial financeiramente como alguns apregoam; ou então, o agravamento dos impostos contribuiu para se obter uma "almofada" suficiente para conter tal lançamento e/ou esconder o fracasso financeiro das SCUT's e, ainda, contribuir para a redução do défice orçamental).
Mas as consequências mais significativas pelo seu grande impacto negativo, em todos os domínios da vida política do nosso`País, poderão resultar da actual crise financeira internacional cujos reflexos no sistema financeiro nacional ainda estão por inventariar e a definição do tipo de soluções ("parceria privada-privada" ou "parceria público-privada "ad-hoc"") por estabelecer.

Assim não seja, amen.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)

PS1 - Lanço um desafio: imaginem os meus contraditórios que a regionalização autonómica já estava lançada e a funcionar politicamente em pleno; e que, em termos estratégicos e políticos, por exemplo, as instituições bancárias já tinham reconhecido a necessidade e implementaram na prática os bancos regionais, 7 em número, com independência total no que concerne à estratégia de obtenção e colocação dos fundos em cada uma das Regiões Autónomas, assumindo a "holding" correspondente apenas funções de regulação e controlo intra-banco, para correcção de desequilíbrios pontuais e/ou potenciamento de recursos ociosos em cada banco regional.
Qual seria o impacto neste cenário hipotético, mas que pode vir a ser real num futuro muito próximo? Seria maior ou menor que o da organização bancária actual?
Agora, extrapolem este exercício para outras actividades susceptiveis de regionalização e antecipem os resultados das vossas conclusões.
PS2 - Peço desculpa pela extensão desta intervenção, mas considero que vem muito a propósito de tudo o que se está ou virá a passar, num futuro muito próximo.
Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Ainda acerca das parcerias, podemos catalogá-las da seguinte forma:
1) Parcerias Privadas-privadas
2) Parcerias Públicas-públicas
3) Parcerias Público-Privadas

Relativamente às primeiras, são as entidades individuais ou colectivas privadas que as integram que PODEM, DEVEM e TÊM de resolver os problemas respectivos (exemplo correcto: o BCP vai aumentar o seu capital social para resolver desequilíbrios internos).
No que diz respeito às segundas, é inegável que têm de prosseguir reais finalidades de serviço público, em que o Estado DEVE estar presente para garantir um efeito moderador (regulador pode ser ainda insuficiente) nos sectores de actividade em que é recomendável intervir politicamente, SEMPRE COM EXIGÊNCIA E RIGOR ORÇAMENTAL E GESTIONÁRIA, devendo adoptar-se os mesmos procedimentos a seguir no caso das parcerias público-privadas.
No que diz respeito às parcerias público-privadas, a controvérsia fala bastante alto, com o Tribunal de Contas a apontar uma extensa lista de fragilidades estruturais, na relação entre o Estado e as empresas concessionárias em tais parcerias, onde refere o Estado não ter sabido "tirar o melhor partido desta forma de contratação (ver página 8 da edição de hoje do "Diário Económico").
Nestas parcerias, cada entidade entra para a parceria com uma parte proporcional que terá de garantir um equilíbrio na repartição e na protecção dos respectivos interesses, traduzido por:
a) Cedência de equipamentos públicos mediante o pagamento periódico de uma renda pelo tempo contratual da parceria, actualizável em função da evolução conjuntural da economia nacional.
b) Como parceiro, auferimento de rendimentos gerados pela actividade que vai decorrer da celebração da parceria público-privada, por idêntico tempo contratual da parceria.
c) Cedência não é transferência de propriedade, como tal, no fim do contrato da parceria público-privada, o equipamento continua inequivocamente propriedade dos organismos públicos (centrais, regionais, municipais ou locais)
d) Durante o período de vigência da parceria público-privada, assegurar o acompanhamento da gestão da parceria, com o controlo da prossecução dos objectivos programados (auditoria estratégica)e com a certificação e auditoria das contas periódicas, de base trimestral.
e) Nenhuma parceria público-privada ser estabelecida sem concurso público internacional, onde se confirme:
e).1 - Idoneidade pessoal dos dirigentes que integram a organização empresarial candidata.
e).2 - Boa reputação das organizações candidatas.
e).3 - Capacidade técnica para o estabelecimento e operacionalidade da parceria.
e).4 - Capacidade financeira para o financiamento da actividade e dos investimentos relacionados com a parceria.
e).5 - Duração da parceria nunca superior a 25 anos, variável de acordo com a natureza das actividades que visa prosseguir.
e).6 - Todo o investimento de substituição e/ou modernização relacionado com a actividade da parceria ser da exclusiva responsabilidade do concessionário.
Para quem queira ser melhor esclarecido sobre o entendimento do Tribunal de Contas acerca das parcerias público-privadas sugiro a leitura de hoje do "Jornal de Negócios - 7 de Abril de 2008".

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)