Modelo de financiamento das Autoridades Metropolitanas de Lisboa e Porto

Autarcas estão preocupados

A proposta governamental para financiar os sistemas de transportes das futuras Autoridades Metropolitanas de Lisboa e Porto prevê a criação de taxas de mobilidade, mas os autarcas ainda desconhecem como vão ser aplicadas e quem as vai pagar.

A proposta de lei do Governo para as Autoridades Metropolitanas de Transportes (AMT), aprovada em Conselho de Ministros em Junho, é discutida hoje no Parlamento e suscita preocupações ao presidente da Junta Metropolitana de Lisboa (JML), Carlos Humberto de Carvalho, que também preside à Câmara Municipal do Barreiro.

“O financiamento não está completamente claro e as autarquias não estão em condições de assumir novas responsabilidades financeiras sem a respectiva contrapartida”, disse. “Com os meios actuais, não estamos em condições de ter mais despesas, e a parte com que têm de entrar as autarquias não está clarificada. Ou há receitas, ou não temos condições para financiar”, acrescentou.

O diploma estabelece um modelo de financiamento assente em receitas tarifárias, verbas do Orçamento de Estado, dos orçamentos da respectiva Área Metropolitana e das autarquias integrantes, entre outras que venham a ser geradas no sistema e definidas no quadro da legislação aplicável. “A contribuição das áreas metropolitanas é efectuada com base em participação na receita de taxas metropolitanas de mobilidade”, lê-se no documento.

O presidente da JML afirmou desconhecer se serão os cidadãos a pagar estas taxas ou se serão aplicadas às empresas.

É preciso clarificar

O diploma remete para as atribuições e competências das AMT o estabelecimento de regras de coordenação de taxas de mobilidade pelas áreas metropolitanas e pelos municípios delas integrantes. Carlos Humberto sublinha que, ao contrário das áreas metropolitanas, não é feita referência à componente com que terão de participar as autarquias.

O que se estabelece para os municípios é que a contribuição seja “feita em função de critérios que tenham em conta o potencial de cada um na geração e atracção de mobilidade na respectiva área”. Para o autarca, tanto podem pagar mais os municípios de origem como os de destino e no último caso Lisboa sairia penalizada: “É preciso clarificar e são essas as razões das profundas preocupações que temos”.

Até ao final do ano, as despesas de funcionamento das AMT são suportadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, mediante transferência proveniente do orçamento do Ministério das Obras Públicas. O presidente da JML considerou, por outro lado, que há uma “governamentalização dos órgãos” das AMT por o Governo ter a maioria no Conselho Geral e no Conselho Executivo, ao contrário dos que os autarcas propuseram.

O Conselho Geral, órgão deliberativo, será composto em Lisboa por 17 elementos – nove deles designados pela Administração Central, através de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos Transportes e Obras Públicas, Administração Local, Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, Administração Interna e Finanças.


Reavaliação em 2011

O financiamento de competências das áreas metropolitanas depende da criação de taxas de mobilidade. Este modelo será reavaliado em 2011, através de um relatório promovido pelo Governo e as juntas, destinado a aferir a adequação e eficácia do actual enquadramento e “propor melhorias que se mostrem indispensáveis”.
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Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Lamento ter de continuar a afirmar que tudo aquilo que se possa legislar sobre as Áreas Metropolitanas actuais é tempo perdido e cosntituirá um factor de adiamento daquilo que se torna um instrumento político de desenvolvimento da maior importância: a regionalização, mas autonómica.
As razões jusitificativas já foram aqui expostas mais de uma vez e permitam-me que não as repita.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
hfrsantos disse…
Creio que as Areas Metropolitanas de Lisboa e Porto sao instituiçoes supramunicipais importantes na coordenaçao do crescimento harmonioso dessas duas capitais e dos respetivos suburbios, na coordenaçao do sistema de transporte e na coordinaçao das empresas municipais de recolha de residuos e outras.
Nao creio que o Governo Regional se deva ocupar de questoes municipais a menos que criemos em Portugal continental regioes tao pequenas que se substituem as areas metropolitanas de Lisboa e Porto.
Anónimo disse…
Caro hfrsantos,

Os Governos Regionais não devem nem podem ocupar-se dos problemas municipais, mas já o deve fazer no âmbito da coordenação de todos os organismos regionais: institutos, organismos económica e financeiramente autónomos, direcções regionais (a criar)etc., etc.,, sem qualquer necessidade das Áreas Metropolitanas.
A única legislação atendível, à luz de uma política regional, é a que consubstanciar a extinção imediata das Áreas Metropolitanas.
Até mesmo pela sua inocuidade política.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)

PS - Para que é que precisamos de uma Junta Metropolitana que só anda embebecida com a entrega regional da gestão do Aeroporto de Pedras Rubras, ainda não sei se a empresas privadas se a empresas públicas regionais, ou a empresas mistas regionais e com a forma de distribuição das verbas do QREN? A gestão metropolitana é só isto?