Incidentes na Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A propósito dos recentes incidentes na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, muitas vozes se levantaram dizendo que este tipo de incidentes se irão multiplicar aquando da regionalização do continente. 

Nada mais errado. 

Convem perceber que, para o território continental, o que a Constituição preconiza são regiões administrativas, que são, política e administrativamente algo, substancialmente, diferente das regiões autónomas insulares. 

Assim, por não terem qualquer poder legislativo, as Regiões Administrativas nem sequer têm Assembleias Legislativas Regionais. O que está previsto na Constituição e na Lei Quadro das Regiões é a existência de meras Assembleias Regionais, compostas, não por deputados, mas por membros eleitos e, cujo funcionamento, é muito parecido com as actuais Assembleias Municipais. Não há, neste tipo de Assembleias, políticos profissionais, mas sim, membros eleitos que, quando reunem, auferem apenas senhas de presença. 
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Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Cá está. O magno problema dos protagonistas políticos.

Sem masi nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)