Autoridade Metropolitana de Transportes

Autoridade Metropolitana de Transportes criada até Fevereiro

A Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto será criada até ao final de Fevereiro. O regime jurídico do futuro organismo foi publicado ontem e cabe, agora, ao Governo e à Junta Metropolitana nomearem os gestores.

Após anos de espera e de defesa unânime sobre a necessidade de uma entidade metropolitana que coordene o sistema de transportes do Grande Porto, o ano de 2009 trouxe a novidade. A lei nº1, publicada em Diário da República, abre a porta à constituição das autoridades do Porto e de Lisboa.

A Norte, terá um Conselho Geral com um presidente e mais 12 elementos - sete nomeados pelo Governo e seis pela Junta - e um Conselho Executivo com um presidente e quatro vogais - o presidente e dois vogais designados pelo Governo, enquanto a Junta designa os outros dois.

A vontade dos autarcas é que se encontrem nomes consensuais para a liderança. Ou seja, que as nomeações sejam acordadas entre o Governo e a Junta. Os 14 presidentes das câmaras da Área Metropolitana reúnem-se no próximo dia 30. O objectivo é aprovar a designação dos gestores nessa data. As despesas iniciais de funcionamento serão suportadas pelo Instituto de Mobilidade de Transportes Terrestres (IMTT), através de transferência do Orçamento do Ministério das Obras Públicas.

A Autoridade Metropolitana de Transportes terá atribuições nas áreas de "planeamento, organização, operação, financiamento, fiscalização, divulgação e desenvolvimento do transporte público de passageiros". Algumas dessas funções são cumpridas, hoje, pelos Transportes Intermodais do Porto (TIP).

As primeiras tarefas da futura autoridade passarão pela elaboração de um inquérito à mobilidade no Grande Porto e de dois documentos: o Plano de Deslocações Urbanas e o Programa Operacional de Transportes. Este último regulamentará todos os aspectos necessários à operação do transporte de passageiros, desde os itinerários, horários e tarifários até aos interfaces e estacionamento de âmbito metropolitano.

O programa vigora por quatro anos e especificará o custo dos serviços públicos de transporte e o financiamento "através de contratos-programa a celebrar com o Estado", com a Junta Metropolitana do Porto e com os 14 municípios.

Uma das principais preocupações deste organismo deverá ser o alargamento da intermodalidade a todos os operadores públicos e privados. Neste momento, o andante é usado o metro, nos autocarros da STCP, nos comboios urbanos da CP e em algumas carreiras dos transportadores privados. Mas a maioria das linhas desses operadores ficou de fora.

"JN"

Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Será uma organização sectorial metropolitana tão inócua como a Área Metropolitana do Porto ou de Lisboa. Demasiados intervenientes para mexer em "coisa pouca", a exigir uma redefinição REGIONAL, caso a caso, por cada futura Região Autónoma.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)