Freguesias vão processar o Estado

Freguesias vão processar o Estado sexta-feira, diz ANAFRE

O presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) garantiu hoje a entrega sexta-feira no Tribunal Administrativo e Fiscal de uma acção contra o Estado, alegando incumprimento da legislação na remuneração dos presidentes de junta que exercem a tempo inteiro.

«Vamos entregar a acção sexta-feira no Tribunal Administrativo e Fiscal, em Lisboa, Porto e Coimbra», afirmou à agência Lusa o presidente da ANAFRE, Armando Vieira, acrescentando que a acção poderá também ser entregue noutros pontos do país.

Os autarcas reclamaram, sem sucesso, junto do Governo e dos grupos parlamentares, a inclusão de uma verba de cinco milhões de euros no Orçamento de Estado de 2009 para pagamento dos salários dos presidentes das 330 maiores juntas de freguesia do país, que exercem o cargo a tempo inteiro.

A remuneração destes eleitos era assegurada desde 1997 directamente pelo Orçamento de Estado, através de cabimentação própria.

Este ano, segundo a ANAFRE, o Governo entendeu que a verba em causa poderia ser retirada do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), o que a associação considera ilegal face à legislação em vigor, nomeadamente a Lei das Finanças Locais e a Lei 11/96, que enquadra o regime aplicável ao exercício do mandato em termos de remunerações.

Para a ANAFRE, está mesmo a ser violada a Constituição da República.

O presidente da ANAFRE assume que a associação e o Governo têm interpretações diferentes da legislação, não restando outra opção senão recorrer aos tribunais para resolver esta questão.

|Diário Digital / Lusa|

Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Com que então, agora é a remuneração dos Presidentes da Junta. A propósito, subsiste-me um dúvida: as funções são exercidas em exclusividade ou podem ser acumuladas (assim como a remuneração) com outras?

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Caro Anónimo 7RA.

Só as Juntas de Freguesia com mais de 10.000 eleitores é que têm direito, directamente, à existência do lugar de Presidente de Junta, ou outro elemento do executivo, a tempo inteiro. Neste contexto, no caso do presidente exercer o seu mandato em regime de não exclusividade, tem direito ao chamado meio-tempo. Se por acaso for reformado, terá que optar ou pelo vencimento de presidente + 30% da reforma ou vice-versa. Nunca pode acumular as duas remunerações por inteiro.

Todavia, note-se que, das cerca de 4400 Juntas de freguesia existentes, apenas pouco mais de 300 podem beneficiar, directamente, deste regime remuneratório.

Cumprimentos,
Anónimo disse…
Caro António Felizes,

Obrigado pela sua informação.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)