Regionalização – As suas vantagens (2)

João Valente

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Outra objecção dos anti-regionalistas, é a ameaça que consistiria para a coesão nacional a criação de Regiões dotadas de autonomia administrativa e financeira. Outro inconveniente, seria, segundo os mesmos, a inevitável criação de novas burocracias, de uma nova classe políticas consideradas desnecessárias e dispendiosas.

Pelo contrário. As regiões podem ser um instrumento de unidade e solidariedade nacional e não de divisão, sobretudo se for correctamente feita e se as populações sentirem que as regiões mais atrasadas passarão a ter autonomia e a dispor de mais recursos do que até agora.

As regiões administrativas, sendo apenas autarquias e parte do Poder Local, vão administrar menos fundos e ter menos atribuições e competências do que as regiões político-administrativas dos Açores e da Madeira, e em relação a estas nunca os anti-regionalistas que invocam esse argumento se preocuparam.

Além do que, a burocracia dos ministérios instalada nas regiões já existe. Imiscui-se constantemente no funcionamento dos municípios, tem um papel essencial na gestão dos fundos comunitários. As CCR não são mais do que estruturas desconcentradas da Administração Central criadas e desenvolvidas para uma intervenção crescente na definição e execução de políticas regionais e com poderes cada vez mais ampliados.

Por outro lado, o nível de administração local rentabiliza superiormente o dinheiro público como se verifica, pelo facto de as autarquias locais serem responsáveis por mais de 25% do total do investimento público dispondo apenas de 8% dos respectivos recursos.

O último dos argumentos dos anti-regionalistas é de que melhor alternativa à regionalização, seria a descentralização político-administrativa. Para eles, os custos económicos da regionalização seriam mais pesados para a democracia. Mais uma vez não têm razão.

A regionalização é um factor de democratização, pois vai implicar que os actuais órgãos de poder regional (como é o caso das actuais Comissões de Coordenação Regionais) sejam legitimados através do voto popular, respondam pelos seus actos perante as populações, reforçam a democracia participativa, dinamiza os serviços públicos a nível local, permite através das finanças regionais uma garantia de investimento onde há mais necessidades e permite dar coerência à administração periférica do Estado, descentralizando-a e desburocratizando-a.

Por último, esconde-se que apenas os 53 membros das juntas regionais serão remunerados (os das assembleias regionais só receberão senhas de presença) e que os serviços e os edifícios onde funcionarão as regiões devem ser transferidos das Comissões de Coordenação Regional e de outros serviços periféricos dos ministérios para a dependência das instituições regionais.

Os cargos como Presidentes das Comissões de Coordenação Regional, entre outros, vão ser extintos, os dezoito governadores civis vão ser substituídos por nove governadores regionais e as verbas geridas por serviços sem legitimidade democrática vão ser geridas, melhor e de forma mais transparente e participada, por órgãos eleitos.

As regiões Administrativas, são pois, como fica sobejamente demonstrado, não só uma sequência lógica da evolução histórica da nossa administração pública, um imperativo de ordem constitucional, como também um instrumento absolutamente necessário para o desenvolvimento democrático e económico do país.
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Comentários

Anónimo disse…
Li e não acredito.
" As regiões mais atrasadas passarão ...a dispor de mais recursos do que até agora".
Como é que se faz?
Se as regiões não têm recursos, no futuro esses recursos vêm de onde?

Para a troca deixo um dado: por cada 100 euros que os açorianos gastam, 25 são oferecidos pelos continentais.
Talvez por aqueles que ficam com menos euros que os açorianos.
Dá para entender?