“REGIÕES-PLANO” E REGIONALIZAÇÃO

Afinal, parece que foi oportuno o texto que anteriormente escrevi “Acerca da Constituição e das Regiões Administrativas”!


A recente (?) ideia de o Governo pretender reduzir o número de Governos Civis, adaptando-o às “Regiões-Plano”, mostra bem que o número de Portugueses que nunca leram a Constituição não só é elevado como abrange muitos políticos, o que transforma o assunto num caso muito sério e numa ameaça à própria Democracia!

Mas a gravidade do assunto não está na alteração do número dos Governos Civis, que a Constituição não permite, nem no seu papel após a instituição das Regiões Administrativas. Mais importante do que analisar essa questão, que se explica muito rapidamente, é estar atento ao real significado da intenção de adaptar o aparelho administrativo do Estado a cinco “Regiões-Plano”.

Vamos por partes. De acordo com a Constituição, os Governos Civis são distritais(artigo 291º). Ponto final. Por outro lado, instituídas as Regiões Administrativas os Governos Civis deixam de fazer qualquer sentido, já que a Constituição prevê a existência de um “Representante do Governo” em cada região (artigo 262º).

Assim fica mais claro perceber o que quer o Governo com a intenção de adaptar a administração pública às “Regiões-Plano” e diminuir o número de Governos Civis para cinco.

Será que estou a ver fantasmas, ou há aqui uma tentativa de criar factos consumados para condicionar a definição das futuras áreas das Regiões Administrativas? Para não falar já da importância estratégica que tem o controlo do aparelho administrativo dessas “Regiões-Planos” antes de haver qualquer processo democrático para a eleição dos Órgãos Regionais. É que o artigo 257º da CRP atribui às regiões, “designadamente, a direcção de serviços públicos”! Dá que pensar, não é? Pois é bom que os defensores da Regionalização reflictam bem sobre o assunto.

A criação das “Regiões-Plano” não é de agora, não teve nada de extraordinário, nem aconteceu por acaso. Resultou do cumprimento do artigo 90º e particularmente do artigo 91º da CRP que no seu ponto 3. diz que “a execução dos planos nacionais é descentralizada, regional e sectorialmente”. Como não havia, nem há, Regiões Administrativas, “inventaram-se” as “Regiões-Plano”, que naturalmente não passam de um artifício para justificar as CCR´s e outras estruturas desconcentradas, mas não descentralizadas.

É evidente que a instituição das Regiões Administrativas não se faz contra o Estado, nem contra os Municípios, nem contra coisa alguma. As Regiões Administrativas são a parte integrante do próprio Estado definido na CRP, mas ainda não concretizada! Mas que ninguém tenha dúvidas de que com a sua existência algumas das actuais estruturas desconcentradas vão mesmo desaparecer, pois deixam de ter qualquer poder de intervenção, ou de fazer qualquer sentido. Também nesta matéria a CRP é muito clara.

A não ser, evidentemente, que se faça da Regionalização uma “farsa” à moda dos modelos e processos eleitorais do tempo da ditadura. Não iria tão longe na minha desconfiança, mas isto faz-me lembrar a conhecida história das bruxas…


F. Lopes
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Comentários

Anónimo disse…
Claro, o que o governo quer é ter Representantes. Não fazem qualquer sentido. Nem nas Regiões Autónomas, quanto mais nas eventuais Regiões Administrativas.
Essencial é ter pouca gente. Poucos, mas bons.