Os TRÊS níveis de Administração Pública

1º) NÍVEL MUNICIPAL

Os Municípios são livres de se associarem como entenderem, para uma melhor prossecução DOS FINS QUE LHES INCUMBEM, sem prejuízo nem conflito com os restantes níveis administrativos; se Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis pretenderem integrar uma Associação de Municípios chamada GAMP (e os seus actuais membros não se opuserem), só a estes Concelhos diz respeito, pois não é por terem mais membros que as Associações Municipais possuem MAIS COMPETÊNCIAS, é isto que deve ficar claro (têm é uma área maior onde elas se encontram articuladas);

2º) NÍVEL REGIONAL

Quanto a mim faz todo o sentido a criação de CINCO + DUAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS em Portugal, ou sejam, as correspondentes às actuais cinco Regiões-Plano MAIS duas Regiões a destacar das "Norte" e "Lisboa e Vale do Tejo", que seriam as Regiões Administrativas da "Grande Lisboa" e do "Grande Porto", cuja configuração poderia, em princípio, coincidir com aquilo a que hoje se chamam "Áreas Metropolitanas" destas duas Cidades, mas obviamente COM AS MESMAS COMPETÊNCIAS PRÓPRIAS DAS FUTURAS REGIÕES; ou seja, os respectivos Municípios integrantes podem continuar a associar-se como entenderem, porque as suas competências não chocam, antes COMPLEMENTAM as das Regiões;

3º) NÍVEL NACIONAL

Do mesmo modo, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional poderão continuar a existir, uma por Região, pois as suas competências TAMBÉM NÃO INTERFEREM com os níveis restantes, dado que estas CCDR's são meros órgãos descentralizados de UM SÓ MINISTÉRIO, ou seja, respondem perante o Governo! Naturalmente que, após a instituição das Regiões, quer as CCDR's, quer os Municípios serão "aliviados" de algumas das suas actuais competências, pois como dizia Lavoisier, "nada se cria, nada se perde, tudo se transforma".

Para que fique bem claro este raciocínio, que visa apenas esclarecer quem ainda não compreende bem o significado da Regionalização (pelo menos tal como ele é entendido na "nossa" Europa e está consagrado na Constituição), termino com um exemplo simples, que pode extrapolar-se para outras áreas temáticas:

No caso das infra-estruturas viárias, os Municípios (associados ou não) continuarão a ser responsáveis pelas Estradas e Caminhos Municipais), a Região passaria a ter competência sobre as vias das futuras redes regionais (as Estradas Regionais chegaram a estar enumeradas no Plano Rodoviário Nacional!) e, logicamente, o Estado continuaria a tutelar as Estradas da Rede Nacional (IP's, IC's e restantes EN's). No tocante às Escolas seria semelhante, aos serviços de Saúde, às competências económicas, sociais, de Ordenamento do Território, etc....

A.Neves Castanho

Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Sem mais nem menos, mas no nível político, nunca administrativo.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)