Conceitos Básicos

CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

Conceito

A concentração e a desconcentração são figuras que se reportam à organização interna de cada pessoa colectiva pública, ao passo que a centralização e a descentralização põem em causa várias pessoas colectivas públicas ao mesmo tempo.

No plano jurídico, diz-se “centralizado”, o sistema em que todas as atribuições administrativas de um dado país são por lei conferidas ao Estado, não existindo, portanto, quaisquer outras pessoas colectivas públicas incumbidas do exercício da função administrativa.

Chamar-se-á, pelo contrário, “descentralizado”, o sistema em que a função administrativa não esteja apenas confiada ao Estado, mas também a outras pessoas colectivas territoriais.

Dir-se-á que há centralização, sob o ponto de vista político-administrativo, quando os órgãos das autarquias locais sejam livremente nomeados ou demitidos pelos órgãos do Estado, quando devam obediência ao Governo ou ao partido único, ou quando se encontrem sujeitos a formas particularmente intensas de tutela administrativa, designadamente a uma ampla tutela de mérito.

Pelo contrário, diz-se que há descentralização em sentido político-administrativo quando os órgãos das autarquias locais são livremente eleitos pelas respectivas populações, quando a lei os considera independentes na órbita das suas atribuições e competências, e quando estiverem sujeitos a formas atenuadas de tutela administrativa, em regra restritas ao controle da legalidade.

Comentários

ravara disse…
Derruba-se um regime, faz-se uma revolução, visando o quê?
Substuir o modelo político e o modelo social, o que é que aconteceo com o nosso 25A? Cumpriu-se o político, falta cumprir o social pelo menos para o povo profundo, aquele onde habita a reserva moral da Nação, mora isso mas falta o resto. Já não estamos no tempo da revolução, mas estamos no tempo da regionalização. é tempo de dizer basta,