Perceber a Regionalização- parte I

Após décadas de debate intenso, e 12 anos passados sobre o referendo de Novembro de 1998, os portugueses continuam pouco esclarecidos quanto à Regionalização.

Importa assim, em traços gerais, definir no que consiste esta reforma. Por Regionalização entende-se a delimitação e instituição de regiões num dado território. No caso do nosso país, esta reforma está prevista na Constituição da República Portuguesa (CRP) desde 1976, embora seja já debatida intensamente desde as reformas do século XIX, na altura defendida por personalidades como Mouzinho da Silveira, Passos Manuel ou Almeida Garrett.

Porém, o único esboço concreto de regionalização feito até hoje foi a criação dos distritos, que se mantêm actualmente. O problema é que, para além de um mapa desadequado e com bastantes erros, os distritos foram perdendo importância e poder efectivo.

Assim, na situação actual, temos um Estado Central, com sede em Lisboa, que trata dos assuntos de âmbito nacional, e um Poder Local, concentrado nos municípios e freguesias, que tem competência sobre questões locais. Porém, existem muitas situações que exigem uma actuação mais alargada, de âmbito regional, situações estas que dizem respeito a mais que um município, mas não a todo o país, como acontece ao nível do ordenamento do território (elaboração de planos regionais de ordenamento), educação (gestão de equipamentos e apoio às escolas), equipamentos sociais e vias de comunicação (construção e conservação de estradas e caminhos-de-ferro regionais, e elaboração de planos regionais de transporte), turismo (promoção de áreas turísticas específicas), abastecimento público (redes de água, energia, recolha de lixo, etc.), desenvolvimento económico e social (apoio às empresas e instituições), actividades produtivas (apoio à agricultura e indústria), só para citar as áreas principais.

Actualmente, estas competências (que, segundo a CRP, deviam ser do Poder Regional) ou pura e simplesmente não são exercidas, ou então estão entregues aos poderes Central (todos conhecemos projectos de âmbito regional que passam anos a fio guardados nas gavetas em Lisboa) e Local (que tem como consequência uma manta de retalhos de políticas a diversos níveis- como, por exemplo, da gestão das estradas nacionais que são desclassificadas). Com a Regionalização, passariam a ser exercidas pelos órgãos regionais, eleitos pelos cidadãos, e com competências efectivas para tomar decisões e fazer uma gestão destes aspectos com o conhecimento de causa que não existe por parte do Poder Central, e sem a descoordenação que existe entre os diversos municípios. Evitar-se iam casos, como os que existem hoje, de profundo desrespeito pelas populações e entidades de determinadas áreas regionais que o Estado Central e as empresas públicas pura e simplesmente ignoram na altura de tomar decisões, como aconteceu ainda esta semana com a decisão da CP acabar com os serviços de passageiros em várias linhas ferroviárias sem sequer avisar as autarquias afectadas, nem se dignando os seus responsáveis em Lisboa a atender os telefonemas dos autarcas após saberem das decisões pela comunicação social.

(continua)


João Marques Ribeiro

in Tribuna Pacense (Paços de Ferreira, Entre-Douro e Minho), 24/12/2010


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