Regionalização / Despesa Pública

As regiões administrativas a implementar no Continente não terão a possibilidade de criar impostos. A criação das autarquias regionais só poderá contribuir para o aumento da carga fiscal e das despesas públicas se acontecerem duas coisas:

- a Administração Central não transfere parte das suas competências e meios para as autarquias regionais;
- não são fixados limites à capacidade legal de endividamento das regiões.

Em relação à primeira questão, é realista esperar que, em caso de aprovação das regiões, haverá sectores da Administração Central que tudo farão para conservar atribuições e metas que a lei vier a conferir às regiões. Esta possibilidade, no entanto, nunca poderá ser invocada como um argumento contra a regionalização, mas sim como mais uma prova da força do centralismo e, por isso, da necessidade de o combater com ainda mais força.

Se por aumento das despesas públicas se quiser referir as despesas com as remunerações dos autarcas regionais e dos seus serviços de apoio há que discutir esta questão com seriedade e sem populismo. O número de autarcas regionais é relativamente reduzido e o seu surgimento implicará o provável desaparecimento de certos cargos actualmente existentes na Administração Pública (36 Governadores Civis e Vice-Govemadores Civis mais os respectivos assessores, 5 Presidentes de Comissões de Coordenação Regional mais os respectivos vice-presidentes, etc.). Quanto aos serviços de apoio aos futuros órgãos regionais, uma boa parte poderia ser constituída a partir dos serviços das actuais Comissões de Coordenação Regional.

Entre as pessoas que usam contra a regionalização o argumento do aumento das despesas públicas nenhuma se deu ainda ao trabalho de fazer com seriedade e rigor este balanço dos custos de pessoal a mais e a menos resultante da regionalização. Possivelmente se o fizessem não poderiam ser tão ligeiros nas afirmações que frequentemente fazem a este respeito.

Um estudo económico rigoroso terá também que procurar contabilizar custos e benefícios da regionalização noutros domínios, sempre na perspectiva económica correcta que é a de comparar a evolução da nossa economia na situação sem regionalização e na situação com regionalização. Ao que sabemos nunca ninguém fez este tipo de estudo com esta abrangência. Por isso, também ninguém poderá usar seriamente contra a regionalização este argumento de que a regionalização irá trazer prejuízos económicos para o país quando comparada com a situação sem regionalização.

Américo Carvalho Mendes - Docente Universitário

Comentários

Anónimo disse…
Tudo o que aqui aparece a nao ser os comentarios do sr Templario e' M****
Fronteiras disse…
Justificação argumentada?
Caro Anónimo,

Apenas para lhe dizer que, quer o tipo de comentário, quer o seu autor, não são bem-vindos neste 'blog'.

Cumprimentos,
Rui Farinas disse…
A lei 56/91 é muito vaga em relação ao financiamento das Regiões. Percebe-se apenas que a principal parcela serão transferências do Estado "a fixar nos termos da lei". Isto quer dizer o quê, exactamente? Regiões sem autonomia financeira para a prossecução das suas finalidades, são uma ficção,daí a importância duma clarificação. Porque será que estes aspectos das receitas das Regiões e da sua autonomia financeira, parecem envolvidos por um manto de indefinição, e por outro lado não têm sido objecto de discussão pública que esclareça os cidadãos interessados?