Regionalização - Perspectiva da Eficiência Económica

Uma variável importante na definição da estrutura de governo e consequentemente na questão da descentralização é a eficiência económica.

Duas dimensões que interessam na análise da estrutura governamental são a eficiência intrajurisdicional, ou seja, a maximização da utilidade em cada comunidade e a eficiência interjurisdicional, ou seja, distribuição eficiente de pessoas e capital às distintas jurisdições do país. Estas duas dimensões determinariam o tamanho óptimo das jurisdições.

Do ponto de vista económico, para se atingir a eficiência intrajurisdicional, a oferta de bens públicos deve adaptar-se a demanda da sociedade, de forma a promover uma quantidade eficiente, sem que haja desperdícios.

Esse ratio, podemos encontrar subjacente em diversas acções recentes desenvolvidas pelo governo de José Sócrates, nomeadamente no que tange ao encerramento de diversas instituições de ensino público em pequenas localidades pelo país. Na teoria, o ideal seria se cada bem público a oferecer fosse dotado de um nível de governo próprios para a sua administração.

Entretanto, os custos fixos, os custos de tomada de decisão colectiva, bem como os custos de administração, impõem um limite ao número de governos locais, que tendo em conta estes custos, se organizarão para prover um leque de bens.

Para um dado nível de governo - províncias, municipalidades, etc.-, por distintas razões que vão desde a componente histórica, passando pela dotação de terras e recursos naturais, existirão jurisdições de tamanho distinto, oferecendo um leque diferente de bens.

Num caso normal, espera-se que a variedade de bens oferecidos dependa directamente do tamanho da população. Esse é o chamado “efeito Zoo” sugerido por W. Oates, o autor refere que só têm zoo, ou museu, ou salas de espectáculo as jurisdições que possuam um número mínimo de população.

Em jurisdições menores, a provisão de alguns bens públicos não se justificaria pela baixa taxa de utilização, e o alto custo que acarreta sua manutenção. A informação disponível e os mecanismos de controlo da comunidade, para que se respeitem as preferências locais, de forma que os bens se forneçam a um menor custo, são maiores em comunidades mais pequenas.

Neste sentido preconiza Paz Ferreira que “um dos problemas fundamentais da oferta de bens públicos é o da revelação e homogeneização das preferências pelo que se deve entender que um espaço territorial restrito é mais favorável à identificação das suas preferências e interpretação” (in “Problemas da Descentralização Financeira” in Revista da FDUL, vol. 38, n.°1, 1997, p. 124 e 125).

No que diz respeito à eficiência interjurisdicional, esta requer que as pessoas e o resto dos factores produtivos se distribuam eficientemente entre as regiões.

Em várias situações, a livre mobilidade não conduz a uma distribuição eficiente dentro do território nacional (por exemplo, se as regiões diferem na dotação de um factor fixo, e o trabalho é um factor perfeitamente móvel, haverá mais população na região com maior quantidade de factores fixos).

E se a renda desse factor, é em termos per capita, maior na região em que é mais abundante e se for distribuída igualmente dentro de cada região, a população migrará de forma a igualar os produtos médios do trabalho (maximizando a utilidade) e não os produtos marginais (para maximizar a produção).

Nesse caso caberia ao governo central captar toda renda do factor fixo e distribuir igualmente por todo território nacional.

Mesmo se esse for o caso, se existem bens públicos locais como há mais população em uma região do que outra, o bem público seria mais barato na primeira região, o imposto por trabalhador seria menor e a livre migração geraria resultados ineficientes.

O governo central nesse sentido tem necessariamente que intervir no financiamento do bem público, gravando os trabalhadores da região mais populosa para subsidiar os da outra região. Ademais, este tipo de intervenção do governo central será também necessário na provisão daqueles bens que produzem fortes externalidades territoriais.

A possibilidade de internalizar as externalidades interjurisdicionais é maior quanto maior o tamanho da comunidade. Estas externalidades serão muito importantes em bens tais como o controlo macro-económico, a distribuição de ingressos, etc.

Paz Ferreira explica com precisão que “os bens públicos requeridos a nível local produzem efeitos que ultrapassam a área geográfica da comunidade que os financia, gerando-se externalidades que justificam a intervenção do poder central”, e que desse modo o poder central poderia organizar formas mais eficientes de cobertura do respectivo financiamento, evitando assim a existência de oportunistas que beneficiam do bem público sem participar no seu financiamento.

Resumindo os objectivos de participação política e eficiência económica intrajurisdicional favorecem a eleição de formas de governo descentralizadas. O objectivo de eficiência económica interjurisdicional, ao contrário, favorece a centralização.

Caberá ao Governo, consoante os seus interesses optar por um ou outro caminho, o que é certo é que os interesses definidos jamais serão acolhidos com unanimidade.

|EDUARDO CARDOSO|
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Comentários

Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Serão razões externas aos factores justificadores da regionalização autonómica que a vão adiar para as calendas. Tais factores externos radicam na confusão orçamental e financeira que alguém experiente na gestão de PME nunca teria permitido. Por exemplo, as parcerias público-privadas constituem uma gangrena permanente do défice orçamental e se o Estado não tem dinheiro então que siga a nossa máxima: "quem não tem dinheiro não tem vícios".
A transferência dos fundos de pensões resolve momentaneamente problemas de natureza orçamental e financeira, mas os seus efeitos futuros serão tão gangrenosos como os das parceria público-privadas.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)