A descentralização que já existiu: Comissões Distritais

Comissão Distrital


História Administrativa

Com a extinção das Juntas Gerais do Distrito e das respectivas Comissões Executivas (Decreto de 6 Agosto de 1892), foram criadas as Comissões Distritais, que funcionariam junto do Governo Civil de cada Distrito (Art. 2º, Decreto cit.). As Comissões Distritais eram órgãos colegiais, compostos por 5 vogais eleitos que representavam os concelhos do Distrito (sobre a eleição dos vogais § 1º do art.º 2º, Decreto cit.), por um período de três anos. Além destes o secretário do Governo Civil, exerceria as funções do Ministério Público. As Comissões Distritais, vão “herdar”, várias competências e atribuições que antes eram pertença das Juntas Gerais na execução dos serviços de interesse geral do estado, dos Tribunais Administrativos (as atribuições consultivas) e as atribuições não contenciosas que pertenciam ao Conselho do Distrito. Assim, pertenceria à Comissão Distrital: a inspecção da viação Municipal, o “Julgamento das contas da gerência dos corpos Administrativos, irmandades, confrarias, associações e de piedade e beneficência.

Arquivo Distrital da Guarda

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