A descentralização que já existiu: Federações de Municípios

Federação de Municípios da Beira Serra

História Administrativa:

A Federação de Municípios da Beira Serra, é uma associação de municípios, constituída a 28 de Abril de 1937, por doze dos catorze concelhos do Distrito da Guarda.

As Câmaras Municipais de Seia e Manteigas ingressaram na Federação em treze de Outubro de mil novecentos e quarenta e cinco e catorze de Abril de mil novecentos e quarenta e sete, respectivamente.

Esta federação, tinha como grandes objectivos, manter e gerir uma estrutura técnica, que fornecesse assistência técnica a todos os municípios federados no âmbito do estudo, planeamento e acompanhamento de execução, de obras e melhoramentos feitos pelos municípios: abastecimento de águas, electrificação, saneamentos, cemitérios, arruamentos e estradas, campos de jogos e ou "outras obras de utilidade pública” e o estudo, coordenação e resolução de problemas que interessam às comissões de arte, arqueologia e de turismo do distrito" (Bases da Constituição da Federação, Acta de 28 de Abril 1937).

A Comissão Administrativa da Federação estava organizada nos termos do artigo cento e sessenta e um do Código Administrativo. Tinha como objectivo resolver e tratar todos os assuntos respeitantes à Federação, com direito de contratar pessoal para a Secção Técnica. Composta por um Presidente, dois vogais e restantes membros.

Inicialmente, a Federação estaria, organicamente organizada em duas secções: a 1ª secção teria por missão a assistência técnica para a elaboração e execução de planos de melhoramentos nas freguesias do Distrito, com um quadro de pessoal próprio, gerida por um Conselho de Administração; a segunda secção teria por missão o estudo, coordenação e resolução dos problemas que interessassem às Comissões Municipais de arte, arqueologia e turismo do Distrito, bem como promover a comunicação entre os federados de forma a facilitar as relações económicas e culturais, composta por "elementos de reputada competência" nas áreas da arte, arqueologia e turismo e por pessoal contratado indispensável para o serviço de secretaria.

A Federação nunca criou a secretaria privativa a que se refere o artigo 165º do Código Administrativo, os serviços de secretaria e contabilidade estiveram confiados ao dactilógrafo da Secção Técnica.

Em sete de Janeiro de mil novecentos e trinta e nove, foi deliberado que os serviços de engenharia electrotécnica da Federação fossem efectuados em regime de tarefa. Ficando a Secção Electrotécnica da Federação sob orientação técnica do mesmo, mas sempre com o acordo e autorização do Presidente.

Por deliberação de trinta de Dezembro de mil novecentos e quarenta, foi criado um Boletim mensal da Federação, para que através deste se elucidassem os Municípios Federados e o público da actividade deste organismo. O Boletim serviria como um repositório de tudo quanto interessasse à vida dos Municípios Federados e nele publicar estudos literários, artísticos, históricos e etnográficos sobre toda a região, ficando a cargo do Presidente da Federação, todo o serviço de redacção e administração do mesmo.
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Em trinta de Janeiro de mil novecentos e quarenta e um, foi deliberado que não podendo os serviços de Administração e expediente do Boletim “Altitude”, continuarem a cargo do pessoal da Federação, por estes se encontrarem sobrecarregados de serviço, foi encarregado o Sr. José Franco de tomar conta dos mesmos.

Por deliberação de trinta de Outubro de mil novecentos e quarenta e dois, foi criada uma nova secção (Secção Central), que se destinava a dar às Câmaras assistência de carácter jurídico, cultural, turístico, dirigir o boletim “Altitude”, proceder ao estudo da etnografia regional e a inquéritos sociais nos concelhos federados.

Na sessão de vinte de Novembro de mil novecentos quarenta e quatro, foi deliberado que as atribuições de superintendência do pessoal e serviços de expediente ficariam a cargo do chefe da Secção Central, e os serviços de tesouraria a cargo do chefe da Secção Técnica.

Por deliberação da totalidade dos municípios federados, a Federação foi extinta em trinta e um de Dezembro de mil novecentos e sessenta. À data da extinção existia por satisfazer alguns pagamentos, já anteriormente autorizados, ficando assim a Federação autorizada de proceder ao levantamento dos fundos necessários para o efeito até dia 15 de Janeiro de mil novecentos e sessenta e um.
Todos os bens (incluindo créditos), serviços e encargos de divida da Federação de Municípios da Beira Serra transitaram para a Junta Distrital da Guarda.

A Comissão Administrativa da extinta Federação de Municípios da Beira Serra, reuniu extraordinariamente, pela última vez em sete de Março de mil novecentos e sessenta e um. Sendo o objecto desta reunião a apreciação e aprovação da conta de gerência da extinta Federação, relativa ao ano económico de mil novecentos e sessenta.

Arquivo Distrital da Guarda

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