Complex territorial

|Luís Mamede|

À luz da insolvência política o tema da reorganização administrativa do território apresenta-se de baixa relevância. Se ao fator se aproximar o alheamento dos cidadãos, facilmente se percebe as acrobacias das inúmeras e nebulosas propostas políticas, e se advinha a postura salivar dos actores políticos nos desenhos, a marca d’ água, de soluções conjunturais.

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No plano estrutural, o território não sofreu em absoluto o desenho equilibrado e equitativo das reformas. Depois da revolução Liberal que instituiu em 1835 os distritos, só o Estado Novo ensejou a política tímida de regionalização: surgem 11 províncias que mais não são que regiões naturais e os distritos que não deixam dúvidas do grau de ineficiência administrativa.

A Constituição de 76 possibilita a criação das regiões de planeamento em 79 para territorialização do desenvolvimento equitativo (III plano de fomento) e nascem as CCR com funções de supervisão dos municípios. O atual Presidente da República publica na década de governação a lei 56/91 que, fazendo jus à Constituição, estabelece a organização e o funcionamento das regiões administrativas. Em 1998 o referendo chumba a regionalização e, em 2003, com a reforma Relvas alarga-se o quadro de competência das regiões-plano (CCDR) e permite-se a criação de áreas de governação intermunicipal. Promete-se, mas não se assume a extinção da unidade de distrito, nem se acaba com o patamar desconcentrado dos governos civis.

Na atualidade o território nacional exibe 5 CCDR, 18 Governos Civis como serviços do Estado desconcentrados, pulverização de ministérios setoriais, áreas urbanas (2 áreas metropolitanas e 7 comunidades), 308 municípios e 4260 freguesias. Haverá governabilidade administrativa possível? Será sensato alimentar decisores nomeados ou de representação indireta?
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Comentários

A troika irá decidir democráticanete
o que o povo deve responder no futuro referendo.
Isto é o que eu estou vendo...