Devemos extinguir municípios?

|Ascenso Simões|

Nos últimos dias, a discussão e a preocupação sobre a ajuda externa e sobre as modalidades de intervenção da EU e do FMI, têm sido acompanhadas de um conjunto de questões laterais, que só se podem enquadrar no tempo de pré-campanha que também vivemos.

Uma dessas discussões, é a que se prende com a diminuição do número de freguesias e de municípios.

Colocada a questão sem qualquer tentativa de delimitação, a resposta da maior parte dos portugueses é imediata – sim, Portugal tem freguesias e municípios em excesso.

Mas a partir daqui, o consenso deixa de existir e nascem as fundadas razões que visam garantir a manutenção de todas as mais de 4000 freguesias e dos actuais 308 municípios.

Num processo muito interessante de participação e estudo, a edilidade da capital lançou um desafio aos partidos para se entenderem, na redução do número de freguesias. Existe já uma proposta, aprovada pelo PS e pelo PSD, que carece de anuição parlamentar. Importa acompanhar o processo e validar a sua concretização, para que se possa avançar para novas e alargadas áreas.

A diminuição do número de freguesias, a fazer-se, só pode ser, portanto, um processo nascido de baixo para cima. Deverá cumprir ao município o lançamento e desenvolvimento do procedimento. Se assim não for o “caldo está entornado…”!

Como acelerar então o decurso? Só existe um caminho, o da redistribuição de competências e de recursos financeiros, que permita a agregação e a dimensão certa.

Quanto ao número de municípios, o processo será mais lento e mais problemático. Em primeiro lugar, porque se concretizou uma política de afirmação das câmaras municipais como centros de poder e, quando assim é, ninguém está disposto a perder.

Mais do que iniciar uma discussão sobre a diminuição do número de municípios, importa que se avalie o actual quadro de atribuições, competências e condições de exercício. Tratar diferente o que é diferente, deverá ser a base de uma nova paleta de responsabilidades para cada concelho. E mais ainda, importa que se encurtem estruturas políticas, de direcção e de funcionamento, obrigando à partilha e à escala, num processo de criação de competências supra-municipais efectivas.

No calvário que está a ser a “invenção” de autarquias regionais, com mais de três décadas e ainda não saiu do papel, podemos encontrar fundadas razões para termos juízo na geração de uma nova fase na vida das autarquias municipais e de freguesia. E também aqui, importa que os partidos se entendam numa fórmula alargada de consenso político e de progresso legislativo.
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