Regionalização: das coisas da lógica à lógica das coisas

A regionalização em Portugal foi profecia que não se cumpriu a si mesma. Abordá-la do ponto de vista sociológico equivale a indagar as razões práticas duma omissão tão flagrante quanto, paradoxalmente, aceite sem grande contestação por todas as forças políticas.

De facto, muito embora a regionalização tenha merecido da parte do legislador democrático a consagração normativa fundamental, tornando-se matéria constitucional logo a partir de 1976, não agregou as dinâmicas políticas, sociais e institucionais necessárias para se implantar na estrutura administrativa do país.

Sem necessidade de se ver confrontados com qualquer quebra de legitimidade, temos neste particular um Estado que falta ao encontro com a sua Constituição e um conjunto de partidos que se desvincula dos seus próprios programas de Governo.

A regionalização é exemplo ilustrativo duma certa lógica de funcionamento do Estado em Portugal, cuja vulgarização em vários domínios se tornou autêntico veículo de cultura política.

Comprometido com obrigações administrativas, económicas e sociais a que não consegue fugir na esfera política, o Estado vai em seguida demissionar-se das exigências práticas (ao nível jurídico-administrativo, sobretudo) necessárias à efectiva implementação das directrizes assumidas.

Desde os domínios da legislação laboral aos compromissos sociais gerais (saúde, educação, segurança social), passando pelas tarefas da sua própria descentralização, um vasto conglomerado de acções, omissões e estímulos foi sendo fornecido pelo aparelho público no sentido de relativizar a sua própria Constituição ou subverter parte da legislação decorrente dos princípios nela inscritos.

|Daniel Francisco|

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