Ainda os Governos Civis

O Dr. Pedro Santana Lopes veio, de novo, propor a extinção dos Governos Civis. Fá-lo num momento de constituição do Governo, por saber que esta matéria poderá/deverá ser esclarecida, no âmbito do acordo que irá ser subscrito.

Mas o Dr. Pedro Santana Lopes avança que essa extinção terá que ser feita por revisão da Constituição da República Portuguesa.

É verdade. A CRP diz-nos que, enquanto não houver regiões no continente, perdura a divisão distrital. Mas poderá ser promovido o processo de extinção da actual estrutura de Governos Civis? Claro que pode.

A mesma CRP também nos diz que, quando existir regionalização, existirá, em cada região, um representante do Governo. Existiram assim, seguindo as actuais NUT II, cinco representantes do Governo.

Ora, nesta fase, importa encontrar uma nova função e um novo “racional”, para os Governos Civis e, por isso, será adequado que se caminhe para a nomeação, unicamente, de cinco governadores, somando distritos.

Posteriormente, e também sem revisão constitucional, promover-se-ia a conformação do espaços territorial das NUT III, concluindo o processo.

Se viermos a ter cinco Governadores não se perde o elo de ligação entre níveis de administração, caminha-se para a consolidação das cinco regiões e, por fim, podemos seguir para a concretização de uma parte da obrigação constitucional, no que às Regiões Administrativas diz respeito.

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