Reforma da Administração Local

Dos anunciados 4 eixos fundamentais e das várias medidas que neles se inserem, saliento aqueles (eixos) e aquelas (medidas) que me parecem de alcance mais pró-estrutural, ou seja, os aspectos mais “reformadores propriamente ditos”, da dita reforma:


Eixo 4: Democracia local e, em particular, a mudança (ou, simplesmente, a vontade de mudança) da respectiva Lei Eleitoral. Vivemos (apenas nós, a Itália e uma região das Alemanha … e, mesmo assim, não inteiramente como nós), de facto, num equívoco: a constituição de executivos municipais multicocolores, com vereadores da oposição, a maior parte deles, sem “pelouro”.

No fundo, o equivalente a, no Governo de Passos Coelho, terem também assento, por exemplo, Seguro e Jerónimo de Sousa. Independentemente de coligações circunstanciais ou da vontade do próprio Primeiro-Ministro. É isto que se passa com os executivos municipais.

A eleição directa (e não através da Assembleia Municipal) dos executivos camarários desemboca nesse equívoco. Por outro lado, no nosso sistema actual, diminuem-se os poderes de fiscalização do executivo pela Assembleia Municipal, precisamente com o argumento/justificação de que já lá poderão estar vereadores da oposição!

Eixo 2: Sector Empresarial Local e a intenção expressa, já antecipadamente, de se suspender a criação de novas empresas municipais, acompanhada da criação de critérios apertados para a monitorização, fiscalização e fusão de entidades do Sector. Ou seja, tentar-se acabar com o regabofe do endividamento, em termos de Sector Empresarial Municipal, impedindo as empresas municipais de serem um veículo para o endividamento das autarquias, fora do controle e das regras da contabilidade pública. Ah! e já agora, uma fonte de mordormias suplementares para o aparelho e amigos do aparelho!

Há outros eixos e aspectos da tentativa de reforma em causa que se podem também discutir e que geram expectativas. Por exemplo, a redução substancial do número de freguesias (e não de concelhos, uma vez que não os temos em excesso!) poderá ser uma reforma mesmo se, efectivamente e no que respeita a tais autarquias (as freguesias) acabar-se com o princípio da uniformidade.

Não faz sentido que uma pequena freguesia rural com 100 habitantes tenha o mesmo tipo de atribuições e competências do que uma outra de cariz industrial ou de uma freguesia de um grande centro urbano, com milhares de habitantes. Essa flexibilidade significaria, também, mais eficiência e eficácia na acção e na gestão pública de tais autarquias…

E quanto à verdadeira “mãe de todas as reformas”, neste âmbito, ou seja, a”regionalização”? Se bem que o Governo e Miguel Relvas em particular digam que não é, agora, prioridade e - suspeito eu – apesar de pensarem que, com esta reforma, até talvez a consigam empurrar com a barriga para as calendas (digo eu!), o facto é que, pelo menos os contornos que se conhecem da agora anunciada Reforma da Administração Local não a inviabilizarão.

Ou seja, não se nota que existam elementos estruturais que dificultem – mais do que já está e, desde logo, em termos de duplo referendo constitucional – a “instituição de regiões em concreto”, num futuro que, poderá ser mais ou menos longínquo… mas que acabará por ser inevitável! Aí, sim, falaremos, a sério, de administração local reformada e de Democracia Local.

|Blasfémias|
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Comentários

manuel amaro disse…
Li o DOC Verde e concordo com quase tudo o que lá está escrito (mais adjetivo... menos advérbio... deixa ficar como está).
Participei na maior Assembleia de Freguesia de 1976/79. Na oposição.
Fiquei vacinado por uns anos. E ainda em 1979 apresentei um projeto muito semelhante a este DOC, sem Empresas Municipais, está bem de ver...
Em 1989, emprestei o meu nome a uma lista e fiquei tranquilo. Mas bem Julho de 1992 fui "apanhado" para fazer 18 meses de vereação, sem pelouro.
Aí, sim, no final de 1993 "jurei" nunca mais lá voltar.
Mas tenho acompanhado
Por isso, hoje posso dizer que me faz alguma confusão aquela lista dupla de vereadores... em que só metade fica a tempo inteiro...
E os outros? São mirones? Ficam a meio-tempo? Não faz sentido...
O Corvo vai ter 1 ou 2 vereadores? Lisboa vai ter 6 ou 12?
E a Assembleia Municipal de Barcelos, vai continuar com o mesmo número de membros, ou reduz para 21... 25... ou coisa parecida?

Concluindo - há muito trabalho para fazer até que esta legislação seja aprovada na AR.
Caro M Amaro,

Li, também, o DOC Verde, mas, contrariamente ao meu amigo, fiquei com a ideia que, em termos de reforma administrativa ficamos-nos, na prática, pela intenção de reduzir o nº de freguesias. Tudo o resto, Municípios e Sector Empresarial Municipal, são quase tudo ideias e sugestões para reflexão.

Assim sendo, chamar, pomposamente, a isto a Reforma Administrativa do século parece-me, no mínimo, excessivo.

Cumprimentos,