REGIONALIZAÇÃO INTELIGENTE

A propósito deste interessante Artigo sobre a futura e tão necessária Região Metropolitana de Lisboa, não resisto a uma curta reflexão sobre o que me parece ser a forma mais inteligente de concretizar uma Regionalização administrativa do Continente português com fôlego, ambição, mas igualmente realismo e lucidez.

Por princípio, a verdadeira Igualdade consiste em tratar de forma igual o que é igual, e de forma proporcional o que é desigual.

Não podendo aqui alongar-me demasiado, por limitações de tempo e respeito pelos indulgentes leitores deste "blogue", proporei apenas duas pistas para o debate:

  1. A extinção e aglutinação de Freguesias, presentemente em fase de discussão alargada, deverá ter em conta a distinção essencial que se regista entre Freguesias urbanas, ou peri-urbanas, e as Freguesias rurais. De facto, parece-me inquestionável que, por todos os motivos, se deverá ser quase radical na redução e fusão de Freguesias do primeiro tipo, ao passo que, no que toca às Freguesias do meio rural, a sua extinção e miscigenação deverá ser feita com bastantes cautelas, não só por motivos históricos, identitários e simbólicos para as Comunidades rurais, como até por razões práticas e operacionais, pois se nas grandes áreas urbanas a existência de Freguesias é praticamente dispensável, ou pouco relevante, nas pequenas e muitas vezes isoladas Povoações do nosso Portugal interior a Junta de Freguesia constitui-se quase como uma autêntica "Loja do Cidadão", ou serviço efetivo de proximidade por parte dos poderes municipais, pelo que, até pela relativa insignificância do seu custo, se impõe uma elevada prudência no processo de reorganização administrativa em curso;

  2. Apresentando as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto singularidades óbvias que as aproximam entre si, em termos de modelo administrativo, e as distanciam do resto das realidades regionais do nosso País, revela-se do mais liminar bom-senso adotar para estas Regiões um modelo organizativo especial e distinto das restantes Regiões Administrativas a criar no território continental. Não querendo ir tão longe ao ponto de defender desde já uma Regionalização a (5+2) Regiões, ou seja, as Cinco já consensuais MAIS duas Regiões Metropolitanas (que, contudo, até poderá ser o modelo mais adequado, em termos futuros), parece-me óbvio que, ainda que dentro das Regiões em que se integram (respetivamente "Norte" e "Lisboa e Vale do Tejo"), as grandes Metrópoles do Porto e de Lisboa deverão poder usufruir de um estatuto com alguns poderes especiais, nomeadamente no âmbito dos Transportes, mas não só, que lhes facultem alguma agilidade em certo tipo de decisões cruciais e SEM PREJUÍZO da coesão e funcionalidade das ditas duas Regiões em que se inserem.
Apenas como matéria de estudo e reflexão sobre esta matéria, recomendo uma breve pesquisa no "google" (passe a involuntária publicidade...) a qualquer nome de um dos Estados Federais alemães, a partir da qual muito facilmente se concluirá existirem particularidades que não são comuns a todos esses Estados, nem sequer homogeneidade total dentro de cada Estado, em termos administrativos (e, por favor, não desvalorizem a experiência de descentralização alemã só por se tratar de um Estado Federal...). Quereis exemplos práticos: o Estado do Hesse (em Alemão "Hessen") possui diversas Regiões Administrativas, como qualquer outro Estado. Simplesmente, dentro das Regiões Administrativas alemãs existem ainda os "Municípios ("Kreise"), que contudo têm diferentes poderes consoante se trate de Municípios "normais", ou de Municípios urbanos, as chamadas "Cidades-livres" ("Kreisfreie Städte").

É algo de semelhante a isto que, em Portugal, deveríamos fazer com as nossas problemáticas mas tão belas Urbes da Grande Lisboa e do Grande Porto (para já, pelo menos)...

António das Neves Castanho,
Eng.º Civil e Urbanista.

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