REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL: AS FREGUESIAS


A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS – ANAFRE – foi protagonista privilegiada no processo da Reorganização Administrativa das Freguesias e assumiu esse papel com elevado sentido de Estado.

Recolhendo, desde o início, todos os contributos e opiniões manifestados, em debates e encontros nacionais, por um arco muito diferenciado de pensadores - académicos, historiadores, políticos e politólogos, homens do mundo empresarial e da vida civil – a ANAFRE formulou o seu próprio entendimento de forma racional, reflexiva e, acima de tudo, construtiva concluindo, em síntese, que:

  • A REFORMA do ESTADO deveria ser integral e universal. 
  • A REFORMA em curso prosseguindo o objetivo da diminuição da despesa pública nacional, visou, exclusivamente, a redução do número de Freguesias. 
  • A Proposta de Lei não se sustentou em estudos científicos de que se conclua qualquer ganho para o erário público. 

  • Mas, um estudo académico realizado pela Universidade Lusíada de Lisboa, concluiu que: 

«A importância das Freguesias como polo de desenvolvimento local e os serviços por elas prestadas são inquestionáveis na opinião das populações locais.

No trabalho das Freguesias, a análise da relação custo benefício evidencia, de forma clara, a importância dos serviços por elas prestados, designadamente, nos transportes escolares, no apoio a desempregados, dinamização de cantinas sociais, serviço de postos de correios, de ambulâncias, de emissão de declarações eletrónicas de IRS, junto de grupos com características de maior ruralidade e afastadas da sede de Concelho, a juntar às competências próprias legais das Freguesias.

O desempenho geral das Juntas de Freguesia é considerado maioritariamente satisfatório pelos utentes».

  • A Lei 48/2012, ainda não publicada, não preconiza um MODELO paradigmático de organização das Freguesias pela via do qual se garanta alguma poupança, já que visa uma organização político-administrativa e, ao contrário do título da sua designação, não enquadra uma verdadeira reforma do território, enquanto espaço de vivência da sociedade. 

  • Com a agregação (leia-se fusão/extinção), as Freguesias ganham ESCALA. 

  • A ESCALA é promotora de maior número de Eleitos Locais a exercer funções em regime de permanência. 

  • O alargamento deste regime pressupõe o aumento dos valores das transferências do Orçamento do Estado para as Freguesias tendo em vista o pagamento das remunerações dos Eleitos e de funcionários das Freguesias. 

  • A esmagadora maioria dos Eleitos de Freguesia, na situação atual, exerce funções em regime de voluntariado. Os valores que lhes são atribuídos têm a designação de “compensação para encargos” e destinam-se a despesas provenientes de deslocações em viatura própria e para telecomunicações.
  • O FFF das Freguesias pesa 0,098% no Orçamento do Estado. 

  • A ANAFRE perfilha a convicção de que este caminho não conduz a qualquer poupança significativa do Estado 
.

Comentários