Regiões do Referendo

Referendado em Novembro de 1998, este mapa de oito regiões foi oficializado pelo Lei 19/98, e resultou primeiramente de um acordo entre o P.S. e o P.C.P. realizado em Julho de 1997.

Procurando viabilizar a regionalização, fez-se um compromisso entre as duas divisões propostas, com o P.C.P. e o P.E.V. a aceitarem uma única região Entre Douro e Minho, e o a P.S. a desistir da divisão Alto / Baixo Alentejo.

Posteriormente este novo mapa "das oito regiões" viu alterados alguns pormenores, nomeadamente passando concelhos fronteiriços de uma região para outra (margem sul do Douro, Alto Ribatejo, Alta Extremadura), como resultado de uma consulta às respectivas Assembleias Municipais (aquilo que jocosamente se chamou "mapa da T.S.F.", por ter sido pelos programas desta estação de rádio que muitos decisores destes partidos se aperceberam que não tanto as regiões em si mas os seus limites não eram pacíficos para as populações de muitos concelhos).

Lamentavelmente, considerações de estratégia partidária levaram a que muitos dos concelhos inquiridos ou não chegassem a responder (tendo portanto sido mantidos na região que o projecto original preconizava), ou assumissem posições nada consentâneas com o sentir das populações, que nestes casos penalizaram claramente esta divisão na segunda pergunta do referendo. Por outro lado, foi justamente o parecer das Asssembleias Municipais que permitiu "corrigir" alguns "defeitos" do mapa, aproximando-o, onde possível, das tradicionais províncias.

Dado no entanto o caracter inovador (ou artificial...) de algumas das divisões (Beiras, Estremadura/Ribatejo...), este mapa, que acabou por não ser nem amalgama de distritos ou províncias nem desmembramento de C.C.R.s, instalou-se a confusão e a desinformação - levando localmente não apenas à recusa da regionalização em geral, mas de um modelo específico da sua implementação no terreno.

Comentários

O que quanto a mim só prova que começar a discussão pelo "mapa" é o pior caminho possível!

O "mapa" da Regionalização tem a sua importância mas é, a meu ver, uma questão secundária - e, em última instância, será sempre o "bode expiatório" dos sentimentos anti-Regionalização quando os argumentos racionais se acabarem!

Mas tal só será entendido quando se tiver discutido a sério o que é fundamental. E o que é, na minha opinião, fundamental nesta questão?

Acima de tudo perceber, inequivocamente, porque é que a nossa Administração é um corpo sem tronco e uma cabeça hipertrofiada.

Só quando se tiver sentido a falta de um nível de DECISÃO POLÍTICA DEMOCRÁTICA entre os Municípios e o Estado é que vale a pena avançar no COMO.

Aqui, o essencial ainda não é o "mapa", mas sim:

1º) Que competências devem ser transferidas para a Administração Regional (provenientes quer da Central, QUER DA LOCAL!);

2º) Quais os meios humanos e materiais de que devem ser dotadas - e aqui entra o aspecto decisivo dos impostos regionais, que não têm necessariamente que ser NOVOS, mas sim criados a partir dos nacionais e das taxas minicipais!

3º) Quais os órgãos (e respectivos poderes) que devem constituir a Administração Regional.

Só depois disto bem discutido, compreendido e aceite pela generalidade dos cidadãos eleitores (o que até à data nunca foi BEM feito!) é que vale a pena acertar definitivamente o aspecto que considero menos relevante de todos, que é obviamente a DIMENSÃO e a CONFIGURAÇÃO das diversas Regiões Administrativas a criar, bem assim como o eventual faseamento da sua criação.

Mas já que se apresenta o mapa votado em 98 - o que é sempre de grande interesse para esta discussão -, sempre partilho convosco que acho um erro grave não se criarem duas Regiões Metropolitanas - Lisboa e Porto -, para além de outros aspectos discutíveis mas pouco importantes, como a cisão da Região Norte e a criação de duas Beiras.

Mas também acho que, afora a magna questão das Regiões Metropolitanas, não vale a pena perdermo-nos com grandes teimosias àcerca da configuração das Regiões. Se tudo o mais for bem decidido, qualquer "mapa" serve para dar início a esta reforma estrutural de que Portugal tanto carece (e que os políticos nos têm habilidosamente negado...).
Anónimo disse…
Caríssimos,

Permitam-me que anote uma pequena imprecisão neste texto. Com efeito, constituindo reserva de lei da A.R., a criação das regiões administrativas foi instituída pela Lei 19/98, de 28 de Abril, e não por Decreto-Lei.

Posto isto, endereço sinceros votos de felicitação aos autores que vão alimentando este "blog", que passei a conhecer e a visitar regularmente de há umas semanas a esta parte.

Cumprimentos,
Caro Ricardo Cruz,

Muito obrigado por ser nosso visitante regular (prometemos muito melhor para breve) e pela correcção legislativa.

Cumprimentos,

Antonio Felizes