Politica Regional Europeia / Politica Regional Nacional - Descubra as Diferenças

Bruxelas,

Proposta de
REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(apresentada pela Comissão)


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O artigo 158º do Tratado CE estabelece o objectivo comunitário de promover um desenvolvimento harmonioso e o artigo 160º prevê que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) contribua para a correcção dos desequilíbrios regionais.


O recente alargamento agravou as disparidades regionais dentro da UE, tendo-se registado um grande aumento das regiões com atrasos de desenvolvimento. Com um PIB per capita entre 30% e 75% da média comunitária, essas regiões enfrentam o desafio de conseguir realizar a convergência.

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As diferenças no nível do desenvolvimento regional na Comunidade exigem uma diferenciação das intervenções tanto a nível orçamental como temático. As acções do FEDER, embora permanecendo concentradas nas prioridades da União tal como definidas em Lisboa e Gotemburgo, são portanto diferenciadas em função da região beneficiária.

No âmbito do objectivo “Convergência”, o FEDER mantém uma ampla gama de intervenções, que reflectem as importantes necessidades que com que se deparam estas regiões. Estas intervenções devem permitir às regiões mobilizar e modernizar os seus recursos e lançar um processo de desenvolvimento regional integrado e sustentável. É dada uma nova ênfase à investigação, inovação e prevenção dos riscos, enquanto as infra-estruturas conservam um papel importante.

O objectivo “Competitividade regional e emprego” é construído em torno de três grupos de temas: inovação e economia baseada no conhecimento (para elevar a qualidade das economias regionais), ambiente e prevenção dos riscos (para assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento) e acessibilidade aos serviços de transportes e às tecnologias da informação e comunicação (TIC) (para reduzir o isolamento regional das redes de transportes e digitais, condição prévia da sua capacidade de atracção).

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Por último, o FEDER dá uma atenção especial às especificidades territoriais, em conformidade nomeadamente com o nº 2 do artigo 299º do Tratado CE. A este respeito, o regulamento permite, durante a fase de planeamento dos programas, adaptar os temas de forma a ter em conta a situação específica de zonas urbanas e rurais, bem como de zonas com desvantagens naturais. É igualmente permitido o financiamento dos custos adicionais causados pela localização periférica das regiões ultraperiféricas.
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Em Portugal não existe qualquer plano estruturado de desenvolvimento regional com tradução efectiva no orçamento de Estado. Não existe qualquer estratégia integrada e multi-sectorial para tentar corrigir as assimetrias regionais. O que prevalece é uma teia burocrática, é um caos orgânico/administrativo e sobretudo uma enorme falta de vontade política para inverter esta situação.

AF

Comentários

E, quando houver, não será já tarde demais?...
Anónimo disse…
Mas para a EUROPA, Portugal tem sete regiões, incluindo Açores e Madeira. O resto é com os portugueses...