As regiões administrativas a implementar no Continente não terão a possibilidade de criar impostos. A criação das autarquias regionais só poderá contribuir para o aumento da carga fiscal e das despesas públicas se acontecerem duas coisas:
1 - a Administração Central não transfere parte das suas competências e meios para as autarquias regionais;
2 - não são fixados limites à capacidade legal de endividamento das regiões.
Em relação à primeira questão, é realista esperar que, em caso de aprovação das regiões, haverá sectores da Administração Central que tudo farão para conservar atribuições e metas que a lei vier a conferir às regiões. Esta possibilidade, no entanto, nunca poderá ser invocada como um argumento contra a regionalização, mas sim como mais uma prova da força do centralismo e, por isso, da necessidade de o combater com ainda mais força.
Se por aumento das despesas públicas se quiser referir as despesas com as remunerações dos autarcas regionais e dos seus serviços de apoio há que discutir esta questão com seriedade e sem populismo. O número de autarcas regionais é relativamente reduzido e o seu surgimento implicará o provável desaparecimento de certos cargos actualmente existentes na Administração Pública (36 Governadores Civis e Vice-Govemadores Civis mais os respectivos assessores, 6 Presidentes de Comissões de Coordenação Regional mais os respectivos vice-presidentes, etc.). Quanto aos serviços de apoio aos futuros órgãos regionais, uma boa parte poderia ser constituída a partir dos serviços das actuais Comissões de Coordenação Regional.
Entre as pessoas que usam contra a regionalização o argumento do aumento das despesas públicas nenhuma se deu ainda ao trabalho de fazer com seriedade e rigor este balanço dos custos de pessoal a mais e a menos resultante da regionalização. Possivelmente se o fizessem não poderiam ser tão ligeiros nas afirmações que frequentemente fazem a este respeito.
Um estudo económico rigoroso terá também que procurar contabilizar custos e benefícios da regionalização noutros domínios, sempre na perspectiva económica correcta que é a de comparar a evolução da nossa economia na situação sem regionalização e na situação com regionalização. Ao que sabemos nunca ninguém fez este tipo de estudo com esta abrangência. Por isso, também ninguém poderá usar seriamente contra a regionalização este argumento de que a regionalização irá trazer prejuízos económicos para o país quando comparada com a situação sem regionalização.
Américo Carvalho Mendes - Docente Universitário
1 - a Administração Central não transfere parte das suas competências e meios para as autarquias regionais;
2 - não são fixados limites à capacidade legal de endividamento das regiões.
Em relação à primeira questão, é realista esperar que, em caso de aprovação das regiões, haverá sectores da Administração Central que tudo farão para conservar atribuições e metas que a lei vier a conferir às regiões. Esta possibilidade, no entanto, nunca poderá ser invocada como um argumento contra a regionalização, mas sim como mais uma prova da força do centralismo e, por isso, da necessidade de o combater com ainda mais força.
Se por aumento das despesas públicas se quiser referir as despesas com as remunerações dos autarcas regionais e dos seus serviços de apoio há que discutir esta questão com seriedade e sem populismo. O número de autarcas regionais é relativamente reduzido e o seu surgimento implicará o provável desaparecimento de certos cargos actualmente existentes na Administração Pública (36 Governadores Civis e Vice-Govemadores Civis mais os respectivos assessores, 6 Presidentes de Comissões de Coordenação Regional mais os respectivos vice-presidentes, etc.). Quanto aos serviços de apoio aos futuros órgãos regionais, uma boa parte poderia ser constituída a partir dos serviços das actuais Comissões de Coordenação Regional.
Entre as pessoas que usam contra a regionalização o argumento do aumento das despesas públicas nenhuma se deu ainda ao trabalho de fazer com seriedade e rigor este balanço dos custos de pessoal a mais e a menos resultante da regionalização. Possivelmente se o fizessem não poderiam ser tão ligeiros nas afirmações que frequentemente fazem a este respeito.
Um estudo económico rigoroso terá também que procurar contabilizar custos e benefícios da regionalização noutros domínios, sempre na perspectiva económica correcta que é a de comparar a evolução da nossa economia na situação sem regionalização e na situação com regionalização. Ao que sabemos nunca ninguém fez este tipo de estudo com esta abrangência. Por isso, também ninguém poderá usar seriamente contra a regionalização este argumento de que a regionalização irá trazer prejuízos económicos para o país quando comparada com a situação sem regionalização.
Américo Carvalho Mendes - Docente Universitário
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