A descentralização política conduz à formação de regiões autónomas (têm descentralização politica e administrativa – podem elaborar leis), não se devem confundir com regiões administrativas (a descentralização são meras autarquias locais, de dimensão superior ao município, o mesmo em relação às freguesias). Quando se fala em regionalização é administrativo, quando se fala em regiões autónomas, falamos de descentralização politica administrativa.
O modelo de Estado Unitário Regional foi introduzido pela primeira vez em 1931 em Espanha, influenciando a Constituição Portuguesa, a segunda vez foi em Itália em 1948e só depois em Portugal em 1971, sob revisão de 1933 e em 1976.
Há 3 modelos de Estado Regional: o modelo que separa o Estado parcial (ex.: Açores e Madeira) e integral (todo dividido: Itália e Espanha) e o Estado regional homogéneo (se todas as regiões têm os mesmos poderes_ caso de Portugal) e heterogéneo (regiões têm mais poderes que outros) – por ex.: Espanha, Bascos e Baliza têm mais poderes e Itália.
Regiões de fins especiais – existem para prosseguir determinados fins (por exemplo fundamentar o turismo) / Regiões de fins gerais / Regiões Autónomas
Diferenças entre as Regiões Autónomas e Estado Federado:
Regiões Autónomas : Estatutos são de uma lei do Estado; Não participam por si na revisão Constitucional – não têm poder constituinte; Não adquirem soberania internacional- modelo de centralização.
Estado federado: Têm Constituição própria; Soberania na ordem interna; Se o Estado Federal desaparecer adquirem soberania internacional.
As regiões autónomas nunca serão um novo tipo de Estado, se o território não tiver dividido todo em regiões. Portugal não é um Estado regional autónomo, só tem duas regiões autónomas. No caso italiano e espanhol pode constituir a criação de um Estado Regional Autónomo a caminho do Estado Unitário ou Federal, por saber é se não se criam novos tipos de federalismo, porque as regiões autónomas têm mais soberania que os Estados Federados.
O modelo de Estado Unitário Regional foi introduzido pela primeira vez em 1931 em Espanha, influenciando a Constituição Portuguesa, a segunda vez foi em Itália em 1948e só depois em Portugal em 1971, sob revisão de 1933 e em 1976.
Há 3 modelos de Estado Regional: o modelo que separa o Estado parcial (ex.: Açores e Madeira) e integral (todo dividido: Itália e Espanha) e o Estado regional homogéneo (se todas as regiões têm os mesmos poderes_ caso de Portugal) e heterogéneo (regiões têm mais poderes que outros) – por ex.: Espanha, Bascos e Baliza têm mais poderes e Itália.
Regiões de fins especiais – existem para prosseguir determinados fins (por exemplo fundamentar o turismo) / Regiões de fins gerais / Regiões Autónomas
Diferenças entre as Regiões Autónomas e Estado Federado:
Regiões Autónomas : Estatutos são de uma lei do Estado; Não participam por si na revisão Constitucional – não têm poder constituinte; Não adquirem soberania internacional- modelo de centralização.
Estado federado: Têm Constituição própria; Soberania na ordem interna; Se o Estado Federal desaparecer adquirem soberania internacional.
As regiões autónomas nunca serão um novo tipo de Estado, se o território não tiver dividido todo em regiões. Portugal não é um Estado regional autónomo, só tem duas regiões autónomas. No caso italiano e espanhol pode constituir a criação de um Estado Regional Autónomo a caminho do Estado Unitário ou Federal, por saber é se não se criam novos tipos de federalismo, porque as regiões autónomas têm mais soberania que os Estados Federados.
Comentários
Parabéns pelo texto - caso tenha interesse em conhecer meu blog (onde defendo o Estado unitário descentralizado política e administrativamente para o Brasil), acesse: https://revolucaoinstitucional.blogspot.com/