Descentralização

Apenas a descentralização do Estado implica uma transferência de competências do poder central para outros níveis de poder político, local e/ou regional. Ou seja, a descentralização é por definição política e por consequência administrativa. Sem descentralização política não há descentralização administrativa. Há, quanto muito, desconcentração administrativa.

Isto é, nesta modalidade da desconcentração administrativa, continuamos a ter poder político e decisões políticas centrais para tudo que não sejam competências atribuídas aos municípios.

No presente, além de poder político central apenas temos poder político local, pelo que só é possível descentralizar do poder central (Estado central) para o poder local (Municípios).

Para poder haver descentralização para as regiões, isto é, transferência de competências e/ou de poder político de decisão para as regiões, é preciso criar um poder político regional, pois não o temos.

Pode colocar-se a questão se o dito poder político regional deve ser directamente eleito e/ou ser uma emanação do poder político local. A última solução tem sido praticada nas actuais áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Os resultados não têm sido auspiciosos.

Os eleitos devem responder perante os eleitores do território do seu círculo de eleição. Não devem exercer funções que afectem eleitores de territórios pelos quais não foram eleitos. Além do mais, ou se é presidente de Câmara ou de Área Metropolitana. Não deveria ser permitida a acumulação de funções.

Com ou sem descentralização, a questão do território na equação das políticas é essencial para a competitividade do país. Os desafios têm territórios e pessoas. Quando se fala em competitividade do país, em concreto, tem de se falar em territórios e nas pessoas que os habitam. Em cada território as pessoas enfrentam problemas diferentes e há necessidade de afectar a despesa pública de modo diferente.

A intervenção sectorial mais prioritário num território, do ponto de vista da intervenção pública para a melhoria da competitividade e não só, não tem de ser a mais prioritária noutro território. Ou seja, dever-se-ia coordenar, articular e modular as políticas sectoriais do Estado central no território, de forma a aumentar a eficácia da despesa pública.

O contrário é continuar a falar em abstracto dos problemas. É continuar a afectar o dinheiro público de acordo com as pressões dos lobbies corporativos sectoriais, do lado da oferta, em vez o fazer de acordo com as necessidades das populações nos diferentes territórios, do lado da procura. De outro modo, políticas públicas sectoriais sem articulação no território servem as corporações, não servem as populações.

por, Leonardo Costa *

Comentários

Anónimo disse…
TOTAL PIDDAC 3 843
CONTINENTE 3 287
NORTE 668
CENTRO 364
LISBOA E VALE DO TEJO 599
ALENTEJO 213
ALGARVE 74
VÁRIAS NUTS II DO CONTIN. 1 369
AÇORES 19
MADEIRA 8
VÁRIAS NUTS I (PAÍS) 491 ESTRANGEIRO 38
(Em milhões de euros).
Não percebo onde o Sr Felizes foi buscar mais 36 milhões para o Porto.
Estes são os numeros que aparecem na proposta do OE2009.
Digam a verdade.
Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

Estar a tratar dos montantes na sua componente distributiva é um exercício inútil nas actuais condições de elaboração dos programas governamentais centrais de investimento ou mesmo da despesa pública, em geral. Fazê-lo na sua vertente "regional" é não prestar um serviço útil e favorável à causa da regionalização, ao abrir a caixa de pandora das rivalidades, das invejas e da mesquinhices, como parece que alguns participantes deste blogue estão dispostos em apostar. É ainda tão inútil como obsceno porque não contribui em nada para pôr de parte os critérios distributivos utilizados desde há dezenas de anos conhecidos pela sua ineficácia, pela submissão a "lobbies" e pela sua negação absoluta das condições de desenvolvimento.
De qualquer modo, este dignóstico do subdesenvolvimento também não deve ser superado por uma descentralização do Estado, através da transferência de competências (políticas, entenda-se), quer seja política, por definição, como administrativa, por consequência. Com efeito, fazê-lo assim, como é proposto neste "post", corresponde a criar desde o início um desequilíbrio que não favorece o processo político da regionalização nem contribui para a assimilação nem a consolidação de um poder político regional, onde a descentralização tem de exigir apenas a sua componente política, para depois prosseguir com descentralização de idêntico teor para os municípios e para as freguesias. A única solução de regionalização que comtempla estas exigências politicamente paritárias, sem qualquer desequilibrio entre a sua definição e a sua consequência, é precisamente a regionalização autonómica, onde as 7 Regiões Autónomas irão desempenhar um papel revelante, tanto para cada Região em si, como na cooperação entre si para a prossecução de altos designios nacionais como ainda na cooperação internacional com outras regiões europeias.
Este caminho coerente da regionalização, como suporte da criação de um efectivo poder político regional (e local), só pode ser percorrido consistentemente se tiver a tal estrutura orgânica e política baseada nas 7 Regiões Autónomas, exactamente para dar respostas rápidas e eficazes aos seus desafios de desenvolvimento.
Estes desafios existem há demasiado tempo sem soluções adequadas às expectativas das populações porque o intrumento político por excelência capaz de as implementar, a regionalização autonómica, tarda em ser implementada.
Regionalização a implementar no quadro de uma diferenciação humana e territorial que terá também na coordenação, articulação e modulação das políticas regionais do Estado, aplicadas ao território continental, uma importante função do Estado regionalizado, de forma a aumentar a eficácia de todas as componentes políticas (económica, social, educacional, ambiental, ordenamento, científica, etc.) essenciais ao desenvolvimento equilibrado e autosustentado ao serviço das populações (as pessoas naturais de cada uma das Regiões) fixadas e a fixar nos respectivos territórios.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Caro anónimo (09:17:00 AM)

Para encerrar esta discussão, lembro que, no post em causa, a comparação era entre os diferentes PIDDACs nos concelhos.

Assim, se consultar o documento, verificará que o concelho de Lisboa foi dotado com mais de 283 milhões de euros, o do Porto com cerca de 36 milhões, enquanto variadíssimos concelhos do país, especialmente do interior, não tiveram verbas contempladas ou então foram-lhes atribuídas verbas, meramente, simbólicas.

Cumprimentos,