E se ela já estivesse mesmo “instituída em concreto”?...
Eis como eu imagino (desejo...) que as coisas se passariam.
I – Enquadramento
1ª hipótese – seria uma Região Administrativa como qualquer outra;
2ª hipótese – seria uma Região Administrativa especial, com algumas diferenças relativamente às outras (mas igual à Região do Grande Porto), de modo a adequar o seu funcionamento às suas características vincadamente “metropolitanas”;
3ª hipótese – poderia ainda ser "apenas" uma macro-autarquia dentro da Região Administrativa da Estremadura/Ribatejo (assim como então o Grande Porto o seria também dentro duma Região Norte).
Para o tema de hoje vou tomar estas alternativas como indiferentes, para simplificação.
II – Limites
Admitindo como traço distintivo desta Região o seu carácter de grande urbe cosmopolita, parece-me pacífico que os seus limites geográficos deveriam coincidir com os da actualmente designada “Área Metropolitana de Lisboa”, mas subtraindo-lhe os seguintes Concelhos:
- Mafra,
- Azambuja,
- Vila Franca de Xira (parte),
- Moita,
- Montijo e
- Alcochete (sim, apesar da nova ponte…).
Para outra altura reservo o aprofundamento da discussão sobre se também Sesimbra, Setúbal e Palmela não deveriam antes integrar-se na Região da Estremadura e Ribatejo…
III – Sub-divisões administrativas
Partindo do princípio que seriam totalmente extintas as actuais Freguesias da A. M. L. e absorvidas as respectivas competências pelos novos Concelhos Metropolitanos a criar, proponho a seguinte re-estruturação municipal para a nova Região da Grande Lisboa, tal como definida:
- LISBOA HISTÓRICA (toda a coroa central);
- LISBOA OCIDENTAL (para Oeste do Rio Seco e até ao limite Norte do Parque Florestal de Monsanto);
- LISBOA SETENTRIONAL (para “fora” da Segunda Circular);
- LISBOA ORIENTAL (para Leste do Vale Escuro e até ao limite Norte do Aeroporto);
- VALE DO TRANCÃO (Sacavém, Camarate, Bobadela, Santa Iria da Azóia, Portela, Moscavide, Parque das Nações-Leste);
- ODIVELAS (incluindo Santo António dos Cavaleiros);
- LOURES (território sobrante);
- ALVERCA-ALHANDRA;
- AMADORA-QUELUZ (incluindo Queluz de Baixo, Tercena e Belas);
- CACÉM-MASSAMÁ;
- ALGUEIRÃO-MEM MARTINS;
- SINTRA (território sobrante);
- VALE DO JAMOR (Alfragide, Carnaxide/Outurela, Queijas, Linda-a-Velha, Algés/Miraflores, Cruz Quebrada/Dafundo e Valejas);
- OEIRAS (território sobrante);
- CARCAVELOS-PAREDE;
- CASCAIS-ESTORIL (território sobrante);
- ALMADA-CAPARICA;
- CORROIOS-MIRATEJO
- SEIXAL (território sobrante);
- BARREIRO.
IV – Competências
Saúde (cuidados primários), Ambiente, Espaço público, Transportes e Circulação, Abastecimento de água, Urbanismo, Educação Pré-primária, Turismo, Actividades económicas, Ordenamento do Território, Cultura e Desporto, Mercados, Espectáculos, Acção Social, Segurança Pública (Polícias Regional e Turística, que assim substituiriam as Municipais), Cemitérios.
Eis como eu imagino (desejo...) que as coisas se passariam.
I – Enquadramento
1ª hipótese – seria uma Região Administrativa como qualquer outra;
2ª hipótese – seria uma Região Administrativa especial, com algumas diferenças relativamente às outras (mas igual à Região do Grande Porto), de modo a adequar o seu funcionamento às suas características vincadamente “metropolitanas”;
3ª hipótese – poderia ainda ser "apenas" uma macro-autarquia dentro da Região Administrativa da Estremadura/Ribatejo (assim como então o Grande Porto o seria também dentro duma Região Norte).
Para o tema de hoje vou tomar estas alternativas como indiferentes, para simplificação.
II – Limites
Admitindo como traço distintivo desta Região o seu carácter de grande urbe cosmopolita, parece-me pacífico que os seus limites geográficos deveriam coincidir com os da actualmente designada “Área Metropolitana de Lisboa”, mas subtraindo-lhe os seguintes Concelhos:
- Mafra,
- Azambuja,
- Vila Franca de Xira (parte),
- Moita,
- Montijo e
- Alcochete (sim, apesar da nova ponte…).
Para outra altura reservo o aprofundamento da discussão sobre se também Sesimbra, Setúbal e Palmela não deveriam antes integrar-se na Região da Estremadura e Ribatejo…
III – Sub-divisões administrativas
Partindo do princípio que seriam totalmente extintas as actuais Freguesias da A. M. L. e absorvidas as respectivas competências pelos novos Concelhos Metropolitanos a criar, proponho a seguinte re-estruturação municipal para a nova Região da Grande Lisboa, tal como definida:
- LISBOA HISTÓRICA (toda a coroa central);
- LISBOA OCIDENTAL (para Oeste do Rio Seco e até ao limite Norte do Parque Florestal de Monsanto);
- LISBOA SETENTRIONAL (para “fora” da Segunda Circular);
- LISBOA ORIENTAL (para Leste do Vale Escuro e até ao limite Norte do Aeroporto);
- VALE DO TRANCÃO (Sacavém, Camarate, Bobadela, Santa Iria da Azóia, Portela, Moscavide, Parque das Nações-Leste);
- ODIVELAS (incluindo Santo António dos Cavaleiros);
- LOURES (território sobrante);
- ALVERCA-ALHANDRA;
- AMADORA-QUELUZ (incluindo Queluz de Baixo, Tercena e Belas);
- CACÉM-MASSAMÁ;
- ALGUEIRÃO-MEM MARTINS;
- SINTRA (território sobrante);
- VALE DO JAMOR (Alfragide, Carnaxide/Outurela, Queijas, Linda-a-Velha, Algés/Miraflores, Cruz Quebrada/Dafundo e Valejas);
- OEIRAS (território sobrante);
- CARCAVELOS-PAREDE;
- CASCAIS-ESTORIL (território sobrante);
- ALMADA-CAPARICA;
- CORROIOS-MIRATEJO
- SEIXAL (território sobrante);
- BARREIRO.
IV – Competências
Saúde (cuidados primários), Ambiente, Espaço público, Transportes e Circulação, Abastecimento de água, Urbanismo, Educação Pré-primária, Turismo, Actividades económicas, Ordenamento do Território, Cultura e Desporto, Mercados, Espectáculos, Acção Social, Segurança Pública (Polícias Regional e Turística, que assim substituiriam as Municipais), Cemitérios.
V - Linhas de actuação
Neste enquadramento, eu advogaria já, para a primeira campanha eleitoral regional, a eleição dos seguintes temas como PRIORIDADES essenciais:
1º - Florestação do actual Aeroporto de Lisboa (se e quando fosse desactivado), muito à semelhança do que foi, na sua origem, o Parque de Monsanto;
2º - Conclusão da C. R. I. L. e sua desclassificação integral para a futura Rede Viária Regional (a par da Ponte 25 de Abril, dos I. C.’s 2, 19, 16 e 30 e das E. N.’s 6 e 117, por exemplo…);
3º - Integração de toda a área do «Parque das Nações», de pleno direito, na esfera exclusiva de responsabilidades dos poderes autárquicos!
4º - Definição de uma posição clara e firme quanto aos temas fundamentais de negociação com o Poder Central, sobretudo no tocante ao Ordenamento do Território, a saber: estratégia para a zona de jurisdição do Porto de Lisboa, traçado da Linha e Estação Terminal do futuro “TGV”, localização da terceira travessia do Tejo, arranque efectivo da Autoridade Metropolitana de Transportes (nos moldes previstos ou nos que se revelassem mais apropriados), conclusão do Plano Rodoviário Nacional, programas de expansão (ou modernização) das infra-estruturas de transporte colectivo pesado (Metro, ligação ferroviária entre Alcântara-Mar e Alcântara-Terra para passageiros, etc.…), nova Lei do Arrendamento Urbano, relocalização dos serviços do Estado (Ministérios, etc....) e por aí diante.
Pois tudo isto (e muito, muito mais…) é reconhecidamente excessivo para as Autarquias da A. M. L. (individualmente, ou mesmo agrupadas na Junta Metropolitana), mas pouco mais do que insignificante para as vastas competências do Governo do País!...
E o resultado é aquilo que todos nós conhecemos. Até quando continuaremos a ter de esperar?...
|Ant.º das Neves Castanho |
.
Comentários