Regionalização e a Despesa Pública

Há quem afirme que as desvantagens da regionalização são superiores aos benefícios, nomeadamente porque implicam maior despesa pública, num momento em que Portugal, atravessa uma grave crise económica e financeira.

Todavia, as coisas não são assim, as regiões não implicam, nem devem implicar, maior despesa pública. Devem sim implicar um melhor gasto dos dinheiros públicos. Actualmente, apenas 10 por cento das despesas públicas são geridas pelas autarquias que apesar disso, realizam 40 por cento do investimento público. Isto significa que quanto mais perto estão os órgãos e quanto mais legitimados são, maior propensão para investir têm.

Neste contexto, não irá haver mais gastos públicos, simplesmente as centenas de milhões de euros que são administradas actualmente pelos serviços regionais de Estado (designadamente os cerca 400 milhões do Orçamento de Estado geridos actualmente pelas CCDR’s [Comissões de Coordenação Regional], mais as verbas gastas pelos governos civis e outras estruturas regionais, devem passar a ser geridas por entidades territoriais desburocratizadas, racionalizadas, legitimadas pelo voto dos cidadãos e com maior propensão para investir. Ou seja, com menos despesa pública as regiões podem e devem realizar mais investimento público.

Quanto ao resto, a lei deve estabelecer, tal como para as outras autarquias locais, a regulação e limitação do endividamento e das despesas correntes, designadamente, com pessoal que terá que transitar, na sua larga maioria, da actual administração central desconcentrada - CCDRs, Direções Regionais, Governos Civis etc.

A lei-quadro das regiões administrativas prevê um número de autarcas regionais relativamente reduzido, num modelo de 5 juntas regionais o total elementos seriam 31 - e o seu surgimento implicará o desaparecimento de certos cargos actualmente existentes na Administração Pública - Governadores Civis e Vice-Governadores Civis (20) mais os respectivos assessores, Presidentes de Comissões de Coordenação Regional mais os respectivos vice-presidentes (15), muitos directores e subdirectores regionais, etc.). Quanto ao quadro de pessoal político das Assembleias Regionais a lei prevê apenas remunerações através de senhas de presença.

Em jeito de conclusão diria que, se as pessoas que usam contra a regionalização o argumento do aumento das despesas públicas se dessem ao trabalho de fazer, com seriedade e rigor, um balanço dos custos de pessoal a mais e a menos resultante da regionalização, possivelmente, não seriam tão ligeiros nas afirmações que frequentemente fazem a este respeito.
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Comentários

Caro António Almeida Felizes:

O texto está excelente, como aliás nos tem habituado, mas permita-me fazer uma ressalva: a Lei-Quadro das Regiões Administrativas não prevê um mapa de 5 regiões e, portanto, é um pouco precipitado falar em 5 Juntas Regionais e 31 elementos no total.

Cumprimentos,
Aliás, com o mapa de 7 regiões poderíamos ir ainda mais longe, e prescindir da organização de alguns serviços que hoje obedecem ao mapa das NUT-III.

E aí, apesar de termos um número ligeiramente maior de elementos nas Juntas Regionais, era possível extinguir organismos como os Centros de Área Educativa.
Só na Região de Entre-Douro e Minho seriam 6, e na Beira Interior mais 5.
Caro João M Ribeiro,

Tem toda a razão, o texto não está suficientemente preciso pois a lei-quadro das regiões administrativas não fala, em concreto, no nº de regiões a criar. A utilização do '5' foi para simplificar e por corresponder ao modelo defendido, actualmente, pelos regionalistas dos principais partidos.

Como sabe, em termos do nº de regiões, sou defensor (sem intransigências) do modelo 2+5, em que o '2' seriam as actuais AM Porto e AM Lisboa.

Cumprimentos,
Anónimo disse…
Caros Regionalistas,
Caros Centralistas,
Caros Municipalistas,

No quadro de 5, de 7 ou do número que for de Regiões, a regionalização só deverá implementar-se, como tenho defendido insistentemente, com uma reestruturação profundas dos Órgãos do Estado, todas as autarquias, empresas estatais, institutos públicos, autoridades de toda a maneira, tribunais, hospitais, escolas, municípios, empresas municipais, actuais regiões autónomas e tudo o demais que mexer sob a alçada do Orçamento de Estado.
Acrescento ainda que fazê-lo não é demais. Trata-se até de um trabalho futuro PATRIÓTICO e que as gerações futuras muito agradecerão. As gerações actuais irão lamentar e muito terem permanecido no País, fruto das circunstâncias políticas e outras de ordem puramente utilitarista que acabaram por redundar no estado caótico e insustentável que conhecemos.

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)
Caro Anónimo pró-7RA.

A propósito deste seu comentário, tive hoje acesso a um documento onde se encontram listadas todas as instituições pertencentes ao Estado. São 115 folhas A4 !!!

(Um dia destes destes vou publicá-la aqui)

Cumprimentos,
Anónimo disse…
Caro António Felizes,

É impressionante essa lista, carregada de alguma irresponsabilidade institucional, não só de agora mas de há longos anos.
Se cada folha mencionar 20 instituições o resultado é igual a 2.300 instituições. Se em média cada uma tiver um quadro efectivo de 100 pessoas, temos 230.000 pessoas só nestas instituições.
É obra!

Sem mais nem menos.

Anónimo pró-7RA. (sempre com ponto final)