Áreas Metropolitanas, que modelo ?


Numa democracia representativa como é a nossa, a maneira mais linear e inequívoca de legitimar órgãos representativos é submetê-los ao escrutínio e ao sufrágio do eleitorado.

É, pois, nossa convicção que a opção mais adequada é a da criação de uma «forma específica de organização territorial autárquica» (constitucionalmente prevista nas áreas metropolitanas, no seu artigo 236.º, com os órgãos representativos directamente eleitos pelos mais de 4 milhões de portugueses que habitam nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto que sofrem no seu dia-a-dia as consequências do constante avolumar dos problemas que vão da mobilidade aos transportes, passando pelo ambiente e ordenamento do território.

Estes problemas já não são passíveis de uma resolução à escala meramente municipal ou mesmo intermunicipal, antes exigindo uma instância política autónoma, na sua legitimação, de intervenção metropolitana.

A estas reservas de ordem conceptual acresce que esta opção é tomada quando uma experiência de quase de 20 anos de aplicação do modelo associativo não deixa dúvidas sobre as suas fragilidades e incapacidade comprovada de garantir, mesmo com um leque de competências relativamente modesto como tem sido o seu, alguma eficácia de intervenção e resultados positivos visíveis.

O resultado da experiência aconselha, fortemente, a ponderação, no quadro das alternativas constitucionalmente admissíveis, de outros modelos ou opções compatíveis com o interesse do País e a salvaguarda dos legítimos interesses próprios das populações metropolitanas.

Com efeito, numa primeira análise daquilo que o Governo propõe para as Áreas Metropolitanas, verifica-se que mantém opções que não podem deixar de fragilizar a representatividade dos órgãos propostos.

Se não se mexer no modelo da eleição dos órgãos das Áreas Metropolitanos  e a continuarmos com um modelo de representatividade indirecta e desprovida de qualquer mandato político de cariz metropolitano onde os agentes políticos que integram estes órgãos foram legitimados pelo voto popular para prosseguir os interesses específicos de cada um dos municípios integrantes da AMs,  apenas podemos esperar que a sua acção conjunta na solução dos problemas comuns poderá ocorrer, conjunturalmente, sempre que estejam em causa interesses partilhados por vários municípios, mas é duvidoso que, deste mera soma de interesses municipais avulsos, possa resultar qualquer solução metropolitana coerente e eficaz.
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