O que é a Regionalização?




Em recente edição deste jornal, Edgar Valles, em crónicas que já nos habituámos a apreciar, faz um desafio aos que defendem ou se opõem à Regionalização para que se pronunciem face à importância desta reforma do Estado.Tendo em conta que o tema Regionalização Administrativa do País é de tal modo vasto que o artigo que me proponho fazer implica que o divida em três partes. A Primeira tem por título: “O que é a Regionalização e que Oposição?”. As outras duas serão publicadas nas próximas edições deste jornal designando-se: “Quem Defende a Regionalização e Porquê”; ” Desmistificação dos Fantasmas da Regionalização”.


O estafado slogan menos Estado, melhor Estado, tem sido um pretexto para os últimos governos centralizarem o poder do Estado, o que está em nítida contradição com o projecto Europeu que todos dizem defender, excepto a direita ultra-conservadora, pois esta, como é sabido, nunca contribuiu para as transformações positivas que as sociedades tiveram, muito pelo contrário, sempre foi responsável pelo retardamento do progresso político económico e social, com particular destaque para os direitos liberdades e garantias dos cidadãos.

O projecto comunitário, de que Portugal faz parte, num mundo em mudança, defende claramente:
• Uma menor intervenção do Estado em áreas tradicionais de participação pública na economia;
• O apoio do Estado ao dinamismo da sociedade civil, assegurando a coesão da sociedade;
• Uma Administração Pública redimensionada, rejuvenescida e racionalizada.

Neste quadro perguntamos nós: será com as velhas e gastas soluções, Políticas e Administrativas, de que os ineficazes PDRs (Planos de Desenvolvimento Regional), foram um triste exemplo?; ou será que a manutenção da centralização do Poder, na administração central, permitirá a dinâmica que um processo participado impõe?

Alvim Toffler na sua obra ” A Terceira Vaga” tem a seguinte frase que, em minha opinião, é determinante para esta questão: “mais importante que dar uma resposta certa, a uma pergunta errada, é fazer a pergunta certa”.

De facto, não podemos perspectivar o desenvolvimento do país na base de uma estrutura Administrativa que está errada para estes novos tempos.

Temos que encontrar formas correctas de organização administrativa do Estado para podermos ter respostas certas.
Os diversos países que integram a União Europeia têm já grande experiência na descentralização administrativa, tendo por base o processo de Regionalização, nalguns casos com características autonómicas (como é o caso dos Açores e Madeira), noutros somente Administrativas como a nossa Constituição prevê para o Continente.

O que é a Regionalização

A pergunta prévia que fazemos é. Em que medida é que o atraso económico, cultural e social do país, resulta de uma prática centralizadora do Poder no Terreiro do Paço?
Para responder a esta questão importa referir previamente o que é a Regionalização e porque se lhe opõem?
  • A Regionalização Administrativa está inscrita na Constituição há mais de 22 anos e insere-se no espírito do tema discutido na Europa Comunitária dessa altura.
  • A Regionalização (não confundir com Autonomia Regional), corresponde, no texto Constitucional, a um processo de descentralização do Poder, ou seja, da Administração Central para uma estrutura de Poder que se situa entre esta e as autarquias locais.
  • A Regionalização corresponde a um processo de participação mais directa das populações na resolução dos seus problemas. Problemas estes que hoje são decididos em órgãos desconcentrados da Administração Central em parte existentes, cujos dirigentes são nomeados pelo governo.
  • A Regionalização aproxima o eleitor dos eleitos, na definição das prioridades, permitindo diferenciar da actual prática de imposição administrativa, o que é que o Governo considera prioritário para as diferentes Regiões.
Será que o exemplo europeu, nesta matéria, não é bastante para se perceber que a não concretização da Regionalização, está na base do nosso atraso económico e social?

Todos os países da União Europeia têm nas suas Constituições a Regionalização, excepto o Luxemburgo. Este compreende-se pois, sendo mais pequeno em área, tem tantos habitantes como o Município de Loures.
São contudo três os países comunitários que, apesar de terem a Regionalização prevista na Constituição, não a concretizaram.

São eles para além de Portugal, a Grécia*(NE) e a Irlanda. Ou seja, os três países mais atrasados da União Europeia, que, apesar de serem recebedores líquidos de milhões de contos anuais da comunidade, nada permite afirmar que estejam a recuperar significativamente, em relação aos mais desenvolvidos.
Não se trata de uma coincidência. A explicação teremos que a encontrar na excessiva centralização do poder, na Administração Central.

Não é possível continuar a dizer “menos Estado, melhor Estado”, é preciso que se passe das palavras aos actos.

Portugal é o país da Comunidade que tem menos funcionários públicos por habitante (por função pública entende-se a Administração Central, Regional e a Local), mas é o país da Comunidade que tem mais funcionários públicos, por habitante, na Administração Central.

É cada vez mais claro que só a transferência dos organismos inferiores da Administração Central, tais como as Direcções Gerais e Regionais de Saúde, Educação, Agricultura, Indústria, Comércio, Obras Públicas, Ambiente, etc., Institutos e outros Organismos desconcentrados do Estado, como as CCR’s, para Órgãos Regionais, representativos das populações, através da eleição dos seus dirigentes, permitirá a dinamização de toda a actividade económica e social.


Duarte Nuno Pinto
http://duartenuno.wordpress.com/1998/05/12/o-que-e-regionalizacao-e-que-oposicao-i/


*NE (Nota do Editor): O artigo supracitado data de 1998. Entretanto, a Grécia, na sequência do programa de reformas subsequente à crise das dívidas soberanas, efectuou a Regionalização há cerca de dois anos.

Comentários

Anónimo disse…
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