Perguntas e Respostas sobre a Regionalização

226A Regionalização é uma questão de princípio ou é uma reforma necessária para o desenvolvimento do país?

— Julgo que é as duas coisas simultaneamente. É uma questão de princípio, desde logo porque a Lei Fundamental é para cumprir. Não faz sentido que os artigos da Constituição sejam tomados como uma espécie de menu de restaurante, em que certas pessoas apenas cumprem os que lhes agradam.

Por outro lado, dispomos de órgãos de poder legitimados por eleições ao nível da freguesia e do município e no país. Ao nível intermédio [regional] temos um quadro caro, caótico e descoordenado, com 38 divisões regionais diferentes, 74 serviços regionais diferentes de carácter público, e mais uma série de divisões a nível de empresas privadas de capitais públicos ou de outras instituições.

O facto de as pessoas discutirem projectos de futuro, designadamente através da disputa das eleições, pode mobilizá-las para o desenvolvimento das suas regiões. E pode fomentar a democracia participativa.

As regiões não retiram poderes aos municípios?

— Não. Desde a revisão constitucional de 1982, que isso ficou claro: a região não pode limitar poderes do município. Mais! a região tem como obrigação apoiar os municípios, designadamente na coordenação de planos directores municipais. Hoje conhecem-se situações, até entre municípios do mesmo partido, em que um plano define uma zona para a construção de vivendas e o município vizinho, com outra equipa técnica, entende que a zona que confina com aquela é óptima para fazer prédios de 12 andares. Ora, isto não tem nenhuma lógica e deve ser resolvido com a participação de todos.

A regionalização é pois um passo necessário que temos de dar, seguindo de resto a experiência da generalidade dos países com este tipo de sistema político.

Como promover o desenvolvimento das regiões mais atrasadas e também resolver os problemas das zonas de maior densidade populacional com a racionalidade e eficácia que actualmente não existe. Será que a administração central não pode cumprir esses objectivos?

— Não. Temos o exemplo do chamado PIDDAC (Plano de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central) que inclui uma extensíssima lista de investimentos, apresentada à Assembleia da República, onde aparecem obras como um centro de saúde, um novo quartel de bombeiros, um centro de dia da terceira idade, etc. O que ninguém sabe é porque é que são propostas estas obras num determinado local e não outras numa povoação ao lado. Nada disto obedece a um planeamento, e funciona muito frequentemente a lógica de que quem é afecto ao poder come e quem não é cheira, ou a das cunhas, dos interesses do partido maioritário, etc.

É um processo ilógico, burocratizado e centralizado, onde as autarquias e as populações não participam, perdendo-se muito tempo e dinheiro e não assentando em princípios lógicos em matéria de racionalidade dos equipamentos e infra-estruturas.


(continua)

Comentários

Rui Valente disse…
Agora é a minha vez de lhe comunicar que tomei a liberdade de publicar este post no "Renovar o Porto".

Cumprimentos

Rui Valente
Anónimo disse…
e fez muito bem, desculpe a antecipação Sr. António Felizes.

cumprimentos


Joaquim Teixeira
Porto