Regionalização e a Despesa Pública

A lei-quadro das regiões administrativas prevê um número de autarcas regionais relativamente reduzido

Há quem afirme que as desvantagens da regionalização são superiores aos benefícios, nomeadamente porque implicam maior despesa pública, num momento em que Portugal, como o resto do mundo, atravessa uma grave crise económica e financeira.

Todavia, as coisas não são assim, as regiões não implicam, nem devem implicar, maior despesa pública. Devem sim implicar um melhor gasto dos dinheiros públicos.

Actualmente, apenas 10 por cento das despesas públicas são geridas pelas autarquias que apesar disso, realizam 40 por cento do investimento público. Isto significa que quanto mais perto estão os órgãos e quanto mais legitimados são maior propensão para investir têm.

Neste contexto, não irá haver mais gastos públicos, simplesmente as centenas de milhões de euros que são administradas actualmente pelos serviços regionais de Estado (designadamente os cerca 400 milhões do Orçamento de Estado gastos actualmente pelas CCDR’s [Comissões de Coordenação Regional], mais as verbas gastas pelos governos civis e outras estruturas regionais, devem passar a ser geridas por entidades territoriais desburocratizadas, racionalizadas, legitimadas pelo voto dos cidadãos e com maior propensão para investir. Ou seja, com menos despesa pública as regiões podem e devem realizar mais investimento público.

Quanto ao resto, a lei deve estabelecer, tal como para as outras autarquias locais, a regulação e limitação do endividamento e das despesas correntes, designadamente, com pessoal que terá que transitar, na sua larga maioria, da actual administração central desconcentrada - CCDRs, Direções Regionais, Governos Civis etc.

A lei-quadro das regiões administrativas prevê um número de autarcas regionais relativamente reduzido – 5 juntas regionais com um total de 31 elementos - e o seu surgimento implicará o desaparecimento de certos cargos actualmente existentes na Administração Pública (36 Governadores Civis e Vice-Governadores Civis mais os respectivos assessores, 15 Presidentes de Comissões de Coordenação Regional mais os respectivos vice-presidentes, muitos directores e subdirectores regionais, etc.). Quanto ao quadro de pessoal político das Assembleias Regionais a lei prevê apenas remunerações através de senhas de presença.

Em jeito de conclusão diria que, se as pessoas que usam contra a regionalização o argumento do aumento das despesas públicas se dessem ao trabalho de fazer, com seriedade e rigor, um balanço dos custos de pessoal a mais e a menos resultante da regionalização, possivelmente, não seriam tão ligeiros nas afirmações que frequentemente fazem a este respeito.

|Grande Porto|

Comentários

Unknown disse…
Criadas as Regiões porque não reduzir o número de Deputados na Assembleia da República, uma vez que muitas das competências hoje centralizadas passarão para as Regiões?
Há muito que se fala nessa redução, menos Deputados na AR, mas bons. Seria essa uma boa oportunidade para reformar onde, claramente, tem faltado coragem aos Partidos, pois mexer nas suas «clientelas» é complicado... Este, tal como outros argumentos, ex. perda de coesão nacional, são claramente falsos.
Caro Sineiro,

Tocou num ponto importante ou seja nunca vi os detractores da Regionalização (via aumento do pessoal político)dizerem nada quanto aos actuais 230 deputados nacionais quando a Constituição prevê que sejam entre 180 e 230. Porquê o limite máximo?

Cumprimentos,