Reflexões à Sexta

|Anónimo|

Na génese da absurda centralização atrofiante e castradora da Administração Pública Continental está o claríssimo centralismo e monolitismo do funcionamento dos partidos políticos. Agora estes, perante alguma pressão interna, estão mais uma vez, depois de em tempos terem inventado um referendo à regionalização, a cozinhar uma forma de voltarem a não cumprirem o estipulado no n.º 1 do Art. 236.º da Constituição (as Regiões Administrativas), através da invenção de novos modelos de pseudo-descentralização.

Deixemo-nos de subterfúgios e de pseudo-soluções mais ou menos complexas e ambíguas. Tudo é muito simples, já está tudo inventado, testado e validado, basta por um lado olharmos para as autonomias regionais dos Açores e da Madeira e por outro lado para o actual modelo das CCDR. A partir destas experiências, é preciso é passar à acção.

O EMBUSTE

A Constituição da República no n.º1 do Art. 236.º diz o seguinte "No continente as autarquias locais são as freguesias, os municipios e as REGIOES ADMINISTRATIVAS". Este artigo está na Constituição desde a sua origem em 1976, cinicamente nunca foi levado à prática, nem sequer alterado pelas sucessivas revisões constitucionais.

Pela pressão de muitos, os partidos políticos para se escapulirem às suas responsabilidades, que mais não sejam constitucionais, engendraram insidiosamente um Referendo, onde propositadamente confundiram os eleitores com diferentes mapas de divisão administrativa e com uma questão confusa e ambigua - o resultado não surpreendeu, os partidos (PS e PSD) cumpriram com eficácia o seu objectivo, manter o "status quo".

Adiar mais uma vez esta reforma administrativa é manter o país no marasmo, é acabar com o interior do país, é hipotecar o futuro das gerações mais novas e é em definitivo a institucionalização da colonização do resto do país por parte de Lisboa.

Não ao centralismo, não ao monocentrismo!
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