TGV - Bruxelas impede desvios de verbas da linha Porto-Vigo para outros projectos

Projecto da alta velocidade

Comissão Europeia decidiu que as verbas RTE-T (Rede Transeuropeia de Transportes) para a linha Porto-Vigo em alta velocidade não podem ser desviadas para outros projectos, embora admita uma reprogramação do Fundo de Coesão.

“A comissão confirma que os fundos RTE-T, associados ao troço transfronteiriço da linha Porto-Vigo, não podem ser transferidos para outros projectos”, refere o comissário europeu de transportes num documento a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Esta posição foi avançada, dia 5, pelo comissário Siim Kallas, em resposta às questões levantadas pelo eurodeputado José Manuel Fernandes sobre “a vontade do governo português em desviar fundos comunitários” que estavam destinados para as linhas Lisboa-Porto e Porto-Vigo para a linha entre Lisboa e Poceirão, da ligação entre a capital portuguesa e Madrid.

O comissário esclareceu que o troço transfronteiriço Ponte de Lima-Vigo é financiado pelo orçamento das RTE-E com uma contribuição de 244,140 milhões de euros e assinalou que “está reservada para este projecto, não podendo, por conseguinte, ser reatribuída a outras prioridades”.

O responsável sustenta também que a comissão “ainda não recebeu qualquer proposta de transferência das ajudas do Fundo de Coesão da linha Porto-Vigo para outros projectos”.

Esclareceu, porém, que se “as autoridades portuguesas decidirem concentrar-se na linha Lisboa-Madrid e pedirem uma reprogramação das prioridades do Fundo de Coesão” a mesma comissão “está pronta a examinar atentamente esse pedido, tendo em conta a situação e a justificação apresentada”.

Siim Kallas defendeu ainda que as três linhas a grande velocidade em território português devem ser executadas “no mais breve prazo possível, tendo em conta os actuais condicionalismos impostos à despesa pública”.

Destacou também que as mesmas “garantem um forte efeito de alavanca do investimento público nacional”, podendo “dinamizar a economia local, quer durante a sua execução quer depois da sua entrada em serviço”.

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